de 25 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir identificados, propriedade de:Herdeiros de Hermengarda Assunção Brito (6/10), herdeiros de Manuel Inácio Brito Ramos (1/10), Benvinda de Brito Sequeira Carvalho (1/10), Eduarda de Brito Sequeira Carvalho (1/10) e Assunção de Brito Nobre Lança (1/10):
1 - Crimeia. - Situado na freguesia de Santa Luzia, concelho de Ourique, matriz cadastral 7-B, com a área de 237,33 ha.
Herdeiros de João Cândido Belo (destes proprietários foram já expropriados diversos prédios rústicos pela Portaria 51/76, de 29 de Janeiro):
2 - Quinta do Vale da Rosa. - Situado na freguesia de S. Sebastião, concelho de Setúbal, matriz cadastral 261, 262, 264 e 310, com a área de 140 ha (45068,422 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.