de 2 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico a seguir discriminado, propriedade de:Gertrudes Maria Pereira Reis Sameiro Martins Romão Pereira Reis (nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 406-A/75, esta proprietária e o cônjuge - João José Pereira Reis Júnior -, proprietário do prédio rústico denominado «Mata-Ladrões», situado na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com a área de 133,6250 ha - 23359 pontos -, são considerados um único proprietário):
Corte Rabos de Cima. - Situado na freguesia de S. Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-N, com a área de 359,70 ha (37272,18 pontos).
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.