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Portaria 382/77, de 25 de Junho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Defesa de Cima».

Texto do documento

Portaria 382/77

de 25 de Junho

O prédio rústico denominado «Defesa de Cima», situado na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 2-T, com a área de 209,6000 ha (57487 pontos), foi indevidamente expropriado pela Portaria 494/76, de 6 de Agosto.

Com efeito, trata-se de uma situação prevista pelos n.os 3 e 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, não sendo por isso passível de aplicação das medidas previstas nos n.os 1 e 2 do citado preceito.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Defesa de Cima», situado na freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 2-T, com a área de 209,6000 ha (57487 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Maio de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/25/plain-222346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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