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Portaria 49/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Expropria dois prédios rústicos de João Branco Núncio.

Texto do documento

Portaria 49/76

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Setúbal:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:

João Branco Núncio:

1. Herdade de Vale de Lobos:

Situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 601,2500 ha (equivalente a 104366,81 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secção II.

2. Quinta da Palmeira:

Situada na freguesia de Santiago, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 9,8000 ha (equivalente a 5356,704 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 106, secção AA.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto dos prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223224.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-24 - PORTARIA 449/76 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA

    Aprova como normas definitivas os estudos E-1278, E-1760 e E-1761.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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