Portaria 21/77, de 18 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 14/1977, Série I de 1977-01-18.
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Data:
1977-01-18
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Altera a tabela de equivalência publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio).
Portaria 21/77
de 18 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, alterar, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do
Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência publicada em anexo àquele decreto-lei, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio), dado que os valores publicados para a 2.ª e 3.ª classes são manifestamente desadaptados à aptidão para o regadio dos solos daquela freguesia beneficiados pela obra de aproveitamento hidroagrícola da Idanha.
A tabela que vigorará para o concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, naquele aproveitamento cultural é como segue:
Tabela de equivalência (Pontuação correspondente a 1 ha) Concelho de Idanha-a-Nova (ver documento original)
Ministério da Agricultura e Pescas, 3 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/18/plain-218147.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218147.dre.pdf .
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