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Portaria 21/77, de 18 de Janeiro

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Sumário

Altera a tabela de equivalência publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio).

Texto do documento

Portaria 21/77

de 18 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, alterar, nos termos do disposto no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência publicada em anexo àquele decreto-lei, relativa ao concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, no que diz respeito ao aproveitamento cultural CAR (cultura arvense de regadio), dado que os valores publicados para a 2.ª e 3.ª classes são manifestamente desadaptados à aptidão para o regadio dos solos daquela freguesia beneficiados pela obra de aproveitamento hidroagrícola da Idanha.

A tabela que vigorará para o concelho de Idanha-a-Nova, freguesia de Ladoeiro, naquele aproveitamento cultural é como segue:

Tabela de equivalência (Pontuação correspondente a 1 ha) Concelho de Idanha-a-Nova (ver documento original) Ministério da Agricultura e Pescas, 3 de Janeiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/18/plain-218147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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