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Portaria 557/75, de 17 de Setembro

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Sumário

Determina a expropriação de vários prédios rústicos.

Texto do documento

Portaria 557/75

de 17 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional de Reforma Agrária do Distrito de Setúbal e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados:

1) Herdade de Vale de Reis, sita na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, propriedade de Carlos Dias de Sousa Uva, Emídio Dias Uva, Henrique Uva Cansado, Carlos Uva Cansado, Francisco Sancho de Sousa Uva e esposa, Maria Antónia Cansado de Sousa Uva, Elisa Fernandes Lynce Dias Uva, Maria Teresa Uva Fernandes, Maria Antónia Lynce Aires Uva e João Lynce Uva.

2) Herdades de Alberginho e Terça, sitas na freguesia de Santa Maria do Castelo, concelho de Alcácer do Sal, propriedade de José Branco Núncio.

3) Herdade da Lezíria, sita na freguesia de Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, propriedade da Santa Casa da Misericórdia e da Associação Alcacerence de Socorros Mútuos.

4) Herdade da Alápega de Cima, sita na freguesia de Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, propriedade de Maria Madalena Morgado de Oliveira Constantino.

5) Herdades de Vila Ruiva, Charruadas, Berlonguinho, Serrinha (serra dos Queijinhos) e Ulmeiro de Cima, sitas na freguesia de Santa Susana, concelho de Alcácer do Sal, propriedade de Joaquim Mira Nunes Mexia, José de Mira Nunes Mexia, Maria da Conceição Mira Nunes Mexia e Maria de Lurdes Nunes Mexia Falcão.

Minstério da Agricultura e Pescas, 4 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/09/17/plain-224096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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