de 23 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir discriminados, propriedade de:Pérsio Correia:
1 - Barroca. - Situado na freguesia de Santa Maria, concelho de Estremoz, matriz cadastral 1-M, com a área de 514,7250 ha.
2 - Almoinha. - Situado na freguesia e concelho de Arraiolos, matriz cadastral 1-B, com a área de 243 ha.
3 - Azinhal. - Situado na freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, matriz cadastral 2-O, com a área de 189,05 ha.
4 - Monte Branco. - Situado na freguesia de S. Bento do Mato, concelho de Évora, matriz cadastral 7-A, com a área de 12,6750 ha.
5 - Sobralinho. - Situado na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 5-NN, com a área de 203,05 ha.
6 - Courelas de Monte Branco. - Situado na freguesia de S. Bento do Mato, concelho de Évora, matriz cadastral 5-A, com a área de 2,05 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.