Portaria 158/76, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário do Governo n.º 70/1976, Série I de 1976-03-23.
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Data:
1976-03-23
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Declara nulo o acto de expropriação do prédio rústico da freguesia e concelho de Coruche, pertencente a António Queirós Roquete, herdeiros.
Portaria 158/76
de 23 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, tornar público, que, nos termos do disposto nos artigos 18.º, n.º 1 do
Decreto-Lei 40768, de 8 de Setembro de 1956, 1.º, alínea a), e 8.º do
Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, foi declarado nulo e de nenhum efeito o acto de expropriação do prédio rústico inscrito na matriz rústica da freguesia e concelho de Coruche, sob o artigo 1.º da secção ZZ-1, com a área de 944,5000 ha, pertencente a António Queirós Roquete, herdeiros, por inexistência do objecto do acto expropriativo, declaração contida sob o n.º 33 da
Portaria 46/76, de 29 de Janeiro, deste Ministério, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, da mesma data.
Ministério da Agricultura e Pescas, 13 de Março de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/23/plain-224786.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/224786.dre.pdf .
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