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Portaria 158/76, de 23 de Março

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Sumário

Declara nulo o acto de expropriação do prédio rústico da freguesia e concelho de Coruche, pertencente a António Queirós Roquete, herdeiros.

Texto do documento

Portaria 158/76

de 23 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, tornar público, que, nos termos do disposto nos artigos 18.º, n.º 1 do Decreto-Lei 40768, de 8 de Setembro de 1956, 1.º, alínea a), e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, foi declarado nulo e de nenhum efeito o acto de expropriação do prédio rústico inscrito na matriz rústica da freguesia e concelho de Coruche, sob o artigo 1.º da secção ZZ-1, com a área de 944,5000 ha, pertencente a António Queirós Roquete, herdeiros, por inexistência do objecto do acto expropriativo, declaração contida sob o n.º 33 da Portaria 46/76, de 29 de Janeiro, deste Ministério, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, da mesma data.

Ministério da Agricultura e Pescas, 13 de Março de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/03/23/plain-224786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/224786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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