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Portaria 238/77, de 5 de Maio

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos seguintes prédios rústicos: Cotovio, Fonte Ota e Herdade da Palmeirinha.

Texto do documento

Portaria 238/77

de 5 de Maio

Os prédios rústicos a seguir identificados foram indevidamente expropriados pela Portaria 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo e Laura Moreira de Melo e Oliveira e Melo.

Com efeito, os referidos prédios, que são propriedade de Ana Maria de Oliveira Temudo e Melo Cabral Barreto, não são passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:

Cotovio - matriz: artigo 5, secção J, da freguesia e concelho de Ourique, com 218,4500 ha;

Fonte Ota - matriz: artigo 5, secção C, da freguesia da Conceição, concelho de Ourique, com 133,4500 ha;

Herdade da Palmeirinha - matriz: artigo 28, secção F, da freguesia da Conceição, concelho de Ourique, com 75,8000 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/05/05/plain-221095.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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