de 5 de Maio
Os prédios rústicos a seguir identificados foram indevidamente expropriados pela Portaria 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo e Laura Moreira de Melo e Oliveira e Melo.Com efeito, os referidos prédios, que são propriedade de Ana Maria de Oliveira Temudo e Melo Cabral Barreto, não são passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:
Cotovio - matriz: artigo 5, secção J, da freguesia e concelho de Ourique, com 218,4500 ha;
Fonte Ota - matriz: artigo 5, secção C, da freguesia da Conceição, concelho de Ourique, com 133,4500 ha;
Herdade da Palmeirinha - matriz: artigo 28, secção F, da freguesia da Conceição, concelho de Ourique, com 75,8000 ha.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.