Portaria 626-A/77, de 29 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 226/1977, 1º Suplemento, Série I de 1977-09-29.
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Data:
1977-09-29
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Fixa a tabela de equivalência, relativa à cultura arvense de regadio, nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco.
Portaria 626-A/77
de 29 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do
Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, em virtude das dúvidas surgidas na aplicação dos valores aprovados pela
Portaria 21/77, de 18 de Janeiro, para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, fixar a respectiva tabela de equivalência.
A tabela que vigorará nos referidos concelhos é, pois, a seguinte:
Tabela de equivalência (Pontuação correspondente a 1 ha) Concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco (ver documento original)
Ministério da Agricultura e Pescas, 26 de Setembro de 1977. - Pelo
Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/29/plain-222597.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/222597.dre.pdf .
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