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Decreto Lei 35-A/80, de 14 de Março

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Sumário

Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro.

Texto do documento

Decreto 14/80

de 14 de Março

Considerando que as tabelas de pontuação dos prédios rústicos foram fixadas tendo em atenção o rendimento fundiário, com base no cadastro vigente;

Considerando que a tabela de pontuação aprovada pela Portaria 626-A/77, de 29 de Setembro, não tem qualquer correspondência com o rendimento líquido cadastral:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco são os constantes da Portaria 21/77, de 18 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1980. - Francisco Sá Carneiro - António José Baptista Cardoso e Cunha.

Promulgado em 4 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/14/plain-6183.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Portaria 626-A/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa a tabela de equivalência, relativa à cultura arvense de regadio, nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto 14/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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