A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 764/81, de 5 de Setembro

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Sumário

Sujeita ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a António Francisco da Cruz e Crujo e José Francisco da Cruz e Crujo, no concelho de Serpa.

Texto do documento

Portaria 764/81
de 5 de Setembro
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, foi concedida uma reserva de 100000 pontos a António Francisco da Cruz e Crujo e José Francisco da Cruz e Crujo, nos prédios rústicos denominados "Corte de Messangil», sito na freguesia de Vale de Vargo, e "Montinhos», sito na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, concelho de Serpa.

Entretanto os reservatários requereram, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição da reserva já demarcada ao regime daquele diploma.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que os requerentes preenchem os requisitos do n.º 1 do artigo 26.º, das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 28.º e do n.º 3 do artigo 32.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, pelo que têm direito a uma área de reserva equivalente a 70000 pontos cada uma, majorada em 30%.

Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:

1.º Sujeitar ao regime da Lei 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a António Francisco da Cruz e Crujo e José Francisco da Cruz e Crujo.

2.º Conceder uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, majorada em 30%, a António Francisco da Cruz e Crujo, a demarcar nos prédios rústicos a seguir identificados:

Herdade dos Montinhos, sito na freguesia de Aldeia Nova de São Bento, inscrito na matriz sob o artigo 6, secção B (170,8250 ha - 19033 pontos);

Corte de Messangil (parte), sito na freguesia de Vale Vargo, concelho de Serpa, inscrito na matriz sob o artigo 1, secção F (147,25 ha - 35560 pontos);

Herdade da Bolarina, sito na freguesia de Pias, concelho de Serpa, inscrito na matriz sob o artigo 55, secção O (147,4125 ha - 36520 pontos).

3.º Conceder uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, majorada em 30%, a José Francisco da Cruz e Crujo, a demarcar nos prédios rústicos a seguir identificados:

Corte de Messangil (parte), sito na freguesia de Vale Vargo, concelho de Serpa, inscrita na matriz sob o artigo 1, secção F (286,60 ha - 55018 pontos);

Herdade da Bolarina, sito na freguesia de Pias, concelho de Serpa, inscrito na matriz sob o artigo 55, secção O (149,67 ha - 30277 pontos);

Herdade da Sardinha, sito na freguesia de Pias, concelho de Serpa, inscrito na matriz sob o artigo 4, secção L (29 ha - 5698 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Julho de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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