de 29 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:
I
Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:António Serrão Burguette, Herdeiros:
1. Carregal Fundeiro:
Matriz cadastral: artigos 1685, 3617 (parte) e 1690, da freguesia de Alvega, concelho de Abrantes, com 1600 ha.
José Vaz Monteiro Gomes:
2. Vale da Vaca:
Matriz cadastral: artigo 1, secção I-I-12, da freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, com 1219,4500 ha.
3. Vale da Vaca:
Matriz cadastral: artigo 2, secção MM, da freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, com 0,4600 ha.
4. Vale da Vaca:
Matriz cadastral: artigo 4, secção MM, freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, com 0,1720 ha.
5. Cabeço do Pinheiro:
Matriz cadastral: artigo 57, secção NN, freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, com 0,4000 ha.
6. Cabeça do Pinheiro:
Matriz cadastral: artigo 132, secção NN, freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, com 0,4880 ha.
7. Coutada:
Matriz cadastral: artigo 50, secção HH, freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, com 1,2200 ha.
8. Lagares:
Matriz cadastral: artigo 53, secção KK, freguesia de Pinheiro Grande, concelho da Chamusca, com 1,8520 ha.
Manuel Assunção Coimbra:
9. Almofadinha, Paredes, Marmeleiro, Almofada de Baixo, Corredora:
Artigo matricial: artigo 4, secção 04-05-06 e 010, freguesia de Chouto, concelho da Chamusca, com 1484,9000 ha.
II
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.