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Portaria 625/78, de 19 de Outubro

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 47/76, de 29 de Janeiro, expropriando o prédio rústico denominado «Carregal Fundeiro», freguesia de Alvega, concelho de Abrantes.

Texto do documento

Portaria 625/78

de 19 de Outubro

Pela Portaria 47/76, de 29 de Janeiro, foi expropriado a António Serrão Burguette e herdeiros o prédio rústico «Carregal Fundeiro» a que se atribuiu a área de 600 ha, sito na freguesia de Alvega, concelho de Abrantes.

Veio, porém, a verificar-se que o referido prédio tem a área de 399,3750 ha e uma pontuação de 69492,09 pontos, não tendo o proprietário área nem pontuação para ser sujeito a expropriação como a define hoje a Lei 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar, quanto ao prédio abaixo referido, a Portaria 47/76, de 29 de Janeiro, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, por se mostrar inexpropriável o prédio denominado «Carregal Fundeiro», sito na freguesia de Alvega, concelho de Abrantes, de António Serrão Burguette e herdeiros.

Ministério da Agricultura e Pescas, 4 de Outubro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/19/plain-212548.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212548.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-29 - Portaria 47/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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