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Portaria 229/77, de 30 de Abril

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 494/76, de 6 de Agosto (expropriação do prédio rústico denominado «Arranhadouro»).

Texto do documento

Portaria 229/77

de 30 de Abril

O prédio rústico denominado «Arranhadouro», situado na freguesia de S. Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-M, com a área de 217,3750 ha (24474,2 pontos), propriedade de Mariana Sameira Martins Romão, foi indevidamente expropriado pela Portaria 494/76, de 6 de Agosto.

Com efeito e contrariamente ao que a citada portaria refere, esta proprietária não possui prédios rústicos passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Arranhadouro», situado na freguesia de S. Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-M, propriedade de Mariana Sameira Martins Romão.

Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Março de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/04/30/plain-220972.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220972.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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