de 30 de Abril
O prédio rústico denominado «Arranhadouro», situado na freguesia de S. Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-M, com a área de 217,3750 ha (24474,2 pontos), propriedade de Mariana Sameira Martins Romão, foi indevidamente expropriado pela Portaria 494/76, de 6 de Agosto.Com efeito e contrariamente ao que a citada portaria refere, esta proprietária não possui prédios rústicos passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 494/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Arranhadouro», situado na freguesia de S. Cristóvão, concelho de Montemor-o-Novo, matriz cadastral 1-M, propriedade de Mariana Sameira Martins Romão.
Ministério da Agricultura e Pescas, 17 de Março de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.