de 3 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:
I
Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico abaixo discriminado, propriedade de:Henriqueta de Bragança:
Arretorta:
Situado na freguesia de Manique do Intendente, concelho da Azambuja, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secções V, V1, V2, X, X1, com a área de 267,8640 ha (equivalente a 86129,7 pontos).
II
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do prédio.Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.