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Portaria 278/76, de 3 de Maio

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Sumário

Manda expropriar o prédio rústico denominado «Arretorta», no concelho da Azambuja.

Texto do documento

Portaria 278/76

de 3 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico abaixo discriminado, propriedade de:

Henriqueta de Bragança:

Arretorta:

Situado na freguesia de Manique do Intendente, concelho da Azambuja, inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 1, secções V, V1, V2, X, X1, com a área de 267,8640 ha (equivalente a 86129,7 pontos).

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do prédio.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Abril de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/05/03/plain-226453.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226453.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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