de 5 de Maio
Os prédios rústicos a seguir identificados foram indevidamente expropriados pela Portaria 301/76, de 15 de Maio, em nome de Augusto Guerreiro Temudo e Melo e Laura Moreira de Melo e Oliveira e Melo.Com efeito, os referidos prédios, que são propriedade de António Jacinto de Oliveira Temudo e Melo, não são passíveis de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 301/76, de 15 de Maio, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir identificados:
Rio Cego - matriz: artigos 41 e 42, secção R, da freguesia e concelho de Ourique, com 64,0750 ha;
Barreiros - matriz: artigos 41 e 42, secção R, da freguesia e concelho de Ourique, com 14,3750 ha;
Cerca da Revasca - matriz: artigo 69, secção R, da freguesia e concelho de Ourique, com 1,2750 ha;
Olival Fundo - matriz: artigo 79, secção R, freguesia e concelho de Ourique, com 1,2750 ha;
Monte da Volta - matriz: artigo 95, secção R, da freguesia e concelho de Ourique, com 2,9500 ha;
Cerca do Curral do Concelho - matriz: artigo 4, secção Y, da freguesia e concelho de Ourique, com 0,3000 ha;
Cerca da Ladeira - matriz: artigo 31, secção Y, da freguesia e concelho de Ourique, com 0,5000 ha;
Moreta - matriz: artigo 113, secção Y, da freguesia e concelho de Ourique, com 2,8500 ha;
Courela da Achada - matriz: artigo 18, secção M, da freguesia e concelho de Ourique, com 61,2000 ha;
Mesericórdia - matriz: artigo 22, secção MM, da freguesia e concelho de Ourique, com 146,0750 ha;
Herdade da Chaminé - matriz: artigo 25, secção MM, da freguesia e concelho de Ourique, com 125,2875 ha;
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Abril de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.