de 17 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Portalegre, e nos termos dos artigos 1.º, 8.º e 16.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o direito ao usufruto dos prédios rústicos denominados Herdade de Torre de Sepúlveda, Cantarinho e Tremelgas e Laranjeiro, todos situados no concelho de Avis, e Herdade do Vale do Penedo, situado no concelho de Ponte de Sor, com a área total de 3600 ha, de que são titulares, em comum e sem determinação de parte, Rui Garcia Marques de Carvalho Rovisco Garcia e seu filho Pedro Paulo Michelson Garcia de Carvalho, Judite Garcia Marques de Carvalho, Manuel Rosado Camões e Vasconcelos, Alice Garcia Marques de Carvalho, Maria Rosa Rosado Marques Camões de Carvalho, José Rosado Marques Camões, Virgílio Garcia Godinho Braga, Lobélia Godinho Braga Barradas de Carvalho, Asdrúbal Godinho Garcia Braga, José Garcia Braga, Cosme Godinho Campos, Alzira Garcia Marques Godinho Canejo e Custódia Garcia Marques Godinho Barradas de Carvalho, sendo senhora da raiz a Junta de Freguesia de Galveias, concelho de Ponte de Sor.Ministério da Agricultura e Pescas, 30 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.