de 29 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:
I
Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedades de:Maria Taciana Barba de Meneses Tavares Proença Vaz Preto Geraldes:
1. Granja dos Castelos:
Área: 837,3250 ha;
Matriz predial rústica: artigo 1103, do concelho de Castelo Branco, freguesia de Malpica.
2. Monte dos Bichos:
Área: 50 ha;
Matriz predial rústica: artigo 1092, do concelho de Castelo Branco, freguesia de Malpica.
Maria Taciana Barba de Meneses Tavares de Proença Vaz Preto Geraldes e Manuela Barba de Meneses Vaz Preto Geraldes:
3. Carregal:
Área: 200 ha;
Matriz predial rústica: artigo 1094, do concelho de Castelo Branco, freguesia de Malpica.
II
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.Ministério da Agricultura e Pescas, 18 de Novembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.