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Portaria 371/81, de 6 de Maio

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 505/76, de 10 de Agosto, na parte que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato.

Texto do documento

Portaria 371/81

de 6 de Maio

Pela Portaria 505/76, de 10 de Agosto, foi mandado expropriar, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», inscrito no artigo 44, secção Z, da matriz cadastral da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, propriedade dos herdeiros de Maria Augusta Mendes Mirrado.

Daquela portaria interpuseram os interessados recurso contencioso de anulação.

O Acórdão de 2 de Abril de 1981, processo 10254, veio conceder provimento ao recurso, anulando, assim, a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, na parte em que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», que não tem nem a área nem a pontuação exigidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75.

Nestes termos, e em execução do acórdão acima referido:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, na parte que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», inscrito no artigo 44, secção Z, da matriz cadastral da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, propriedade dos herdeiros de Maria Augusta Mendes Mirrado.

Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/06/plain-202553.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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