de 6 de Maio
Pela Portaria 505/76, de 10 de Agosto, foi mandado expropriar, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», inscrito no artigo 44, secção Z, da matriz cadastral da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, propriedade dos herdeiros de Maria Augusta Mendes Mirrado.Daquela portaria interpuseram os interessados recurso contencioso de anulação.
O Acórdão de 2 de Abril de 1981, processo 10254, veio conceder provimento ao recurso, anulando, assim, a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, na parte em que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», que não tem nem a área nem a pontuação exigidas pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 406-A/75.
Nestes termos, e em execução do acórdão acima referido:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 505/76, de 10 de Agosto, na parte que mandou expropriar o prédio rústico denominado «Herdade dos Endrinhos», inscrito no artigo 44, secção Z, da matriz cadastral da freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, propriedade dos herdeiros de Maria Augusta Mendes Mirrado.
Ministério da Agricultura e Pescas, 15 de Abril de 1981. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.