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Portaria 785/75, de 31 de Dezembro

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Sumário

Expropria o prédio rústico denominado «Herdade de Pancas».

Texto do documento

Portaria 785/75

de 31 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», situado na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, com a área de 2500 ha, inscrito na respectiva matriz rústica sob os artigos 732, 737, 745, 746, 747, 750, 752, 764, 765, 766, 865, 866 e 867 e descrito no registo predial sob o n.º 2846, a fl. 148 v.º do livro B-7, propriedade de Mafalda Magalhães Guedes Queirós e filhos.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/31/plain-222996.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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