de 31 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico denominado «Herdade de Pancas», situado na freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, com a área de 2500 ha, inscrito na respectiva matriz rústica sob os artigos 732, 737, 745, 746, 747, 750, 752, 764, 765, 766, 865, 866 e 867 e descrito no registo predial sob o n.º 2846, a fl. 148 v.º do livro B-7, propriedade de Mafalda Magalhães Guedes Queirós e filhos.De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.
Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.