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Portaria 406/76, de 7 de Julho

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos.

Texto do documento

Portaria 406/76

de 7 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:

Isabel Maria Pereira Descalço:

(Esta proprietária possui ainda no concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de S.

Cristóvão, o prédio rústico com a matriz cadastral 1-Y e a área de 390,2750 ha, e no concelho de Évora, freguesia da Sé, o prédio rústico com a matriz cadastral 6-L e a área de 104,5750 ha.) 1 - Maceda. - Matriz: artigo 1, secção E, da freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, com 388,0000 ha (39161,4 pontos).

José Félix de Mira:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia o prédio rústico com a matriz cadastral 2-K-K, com a área de 270,6750 ha e a pontuação de 56976 pontos.) 2 - Herdade da Represa. - Matriz: artigo 1, secção K-K, da freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, com 0,4000 ha (39 pontos).

José Manuel Martins de Andrade:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia o prédio rústico com a matriz cadastral 1-S-S1, com a área de 571,5250 ha e a pontuação de 90802,6 pontos.) 3 - Herdade Sousa da Sé - Álamo da Cegonha. - Matriz: artigo 2, secção S-S1, da freguesia da Sé, concelho de Évora, com 119,0000 ha (20640,3 pontos).

Elisiária Custódia Caetanito Palhavã de Almeida:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia o prédio rústico com a matriz cadastral 1-Z e a área de 620,9000 ha.) 4 - Herdade Campo Maior de Baixo. - Matriz: artigo 3, secção B-B, freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com 123,6500 ha (18804,7 pontos).

Francisco Manuel Fragoso Baraona:

(O proprietário possui ainda no concelho de Portel, freguesia de Santana, o prédio rústico com a matriz cadastral 9-F e a área de 598,5750 ha.) 5 - Herdade da Provença. - Matriz: artigo 2, secção C-C1, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora, com 252,1375 ha (36,945 pontos).

Francisco Martins Caiado:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia o prédio rústico com a matriz cadastral 1-U, com a área de 183,5500 ha e a pontuação de 45920,6 pontos.) 6 - Herdade do Corval. - Matriz: artigo 3, secção V, freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com 125,5000 ha (22553,1 pontos).

José Maria Cardoso:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia os prédios rústicos com as matrizes cadastrais 1-Y, 2-Y e 3-Y, com a área total de 581,2250 ha.) 7 - Herdade da Freira. - Matriz: artigo 1, secção H, freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, com 230,0750 ha (25894,2 pontos).

8 - Herdade de Souséis. - Matriz: artigo 1, secção G, freguesia de Torre de Coelheiros, concelho de Évora, com 206,2500 ha (22135,5 pontos).

José Nunes de Almeida:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia o prédio rústico com a matriz cadastral 2-C-C-C, com a área de 57,7500 ha e com a pontuação de 20877,6.) 9 - Herdade da Flamenga. - Matriz: artigo 2, secção B-B-B, freguesia de Cabrela, concelho de Montemor-o-Novo, com 195,3000 ha (31943,7 pontos).

Maria Antónia Lopes Aleixo Fernandes:

(O proprietário possui ainda no concelho de Mora, freguesia de Brotas, o prédio rústico com a matriz cadastral 1-E-E1, com a área de 1192,8250 ha.) 10 - Herdade de Monte Pardo. - Matriz: artigo 2, secção F, freguesia de S. Gregório, concelho de Arraiolos, com 95,4750 ha (21531,7 pontos).

Maria Clara Coelho de Castro Vilas Boas Potes:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho, freguesia de S. Bento do Mato, o prédio rústico com a matriz cadastral 1-A, com a área de 260,2750 ha e a pontuação de 66618,1.) 11 - Herdade de Almeirim. - Matriz: artigo 57, secção F, freguesia da Sé, concelho de Évora, com 82,5475 ha (20392,2 pontos).

12 - Herdade da Caeira. - Matriz: artigo 4, secção F, freguesia da Sé, concelho de Évora, com 183,5250 ha (24498,5 pontos).

Maria José Borges de Assunção Trigo de Sousa:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia os prédios rústicos com a matriz cadastral 1-R, com a área de 219,2500 ha e a pontuação de 40179,6, e 2-S, com a área de 175,4500 ha e a pontuação de 34037,3.) 13 - Herdade da Vaqueira. - Matriz: artigo 3, secção S, freguesia de Viana do Alentejo, concelho de Viana do Alentejo, com 193,8750 ha (32127,9 pontos).

Rosa Angélica da Câmara Manuel Potes Cordovil:

(O proprietário possui ainda no concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora da Vila, os prédios rústicos com a matriz cadastral 1-E-E e com a área de 423,5500 ha, e com a matriz cadastral 1-L e a área de 356,8500 ha.) 14 - Herdade de Almansor. - Matriz: artigo 2, secção L, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora, com 147,1750 ha (27126 pontos).

Sebastião José Cordeiro:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia os prédios rústicos com as matrizes cadastrais 12-L e 3-L, com as áreas de 226,2750 ha e 111,1500 ha, com as pontuações de 20452,1 e 15707, respectivamente.) 15 - Herdade das Lameiras. - Matriz: artigo 37, secção B, freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, com a área de 122,5750 ha (26555,1 pontos).

Rosa Maria de Câmara Manuel Gonçalves Potes e Carlos Maria Gonçalves Potes:

(Os proprietários possuem ainda no concelho de Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora da Vila, o prédio rústico com a matriz cadastral 1-J-J, com a área de 224,0500 ha, e no concelho de Évora, freguesia de Torre de Coelheiros, o prédio rústico com a matriz cadastral 1-T e com a área de 384,6750 ha.) 16 - Courela anexa à Herdade da Parede. - Matriz: artigo 3, secção M, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora, com 8,3500 ha (1015 pontos).

17 - Herdade da Parede. - Matriz: artigo 1, secção N, freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, concelho de Évora, com 196,7500 ha (29123 pontos).

Sociedade Agrícola D. Dinis:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho e freguesia o prédio rústico com a matriz cadastral 2-C-C1 e a área de 1507,9750 ha.) 18 - Herdade do Ferragial dos Lírios. - Matriz: artigo 5, secção L1, freguesia e concelho de Arraiolos, com 4,9000 ha (1386,4 pontos).

Sociedade Agrícola Palha van Zeller:

(O proprietário possui ainda no mesmo concelho, freguesia de Santiago do Escoural, o prédio rústico com a matriz cadastral 2-G e a área de 257,7500 ha, e no concelho de Évora, freguesia de Nossa Senhora da Boa Fé, o prédio rústico com a matriz cadastral 1-E-E1 e a área de 579,9000 ha.) 19 - Herdade do Montinho. - Matriz: artigo 2, secção 9, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo, com a área de 112,7500 ha (19374 pontos).

Tobias Manuel Gancho:

(O propriétário possui ainda no mesmo concelho e freguesia o prédio rústico com a matriz cadastral 1-A, com a área de 535,6000 ha e a pontuação de 84010.) 20 - Herdade de Fuzeiras. - Matriz: artigo 2, secção V, freguesia de Nossa Senhora de Machede, concelho de Évora, com 204,9000 ha (29665 pontos).

Maria Ana de Matos Fernandes Franco de Sousa e Maria Emília Franco de Sousa Teles da Silva:

21 - Herdade dos Hospitais. - Matriz: artigo 3, secção D, freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel, com 556,0100 ha (113818 pontos).

Bernardo da Fonseca Fialho, Francisco Marques Fialho e Sebastião Marques Fialho:

22 - Herdade da Confraria. - Matriz: artigo 2, secção D-D1, freguesia de Amieira, concelho de Portel, com 436,2000 ha (33297 pontos).

23 - Herdade do Rio Torto. - Matriz: artigo 1, secção Y, freguesia e concelho de Portel, com 363,9250 há (26261 pontos).

Fernando Augusto Cavaleiro Pinho e Joaquim de Santa Rosa Cavaleiro Pinho:

24 - Herdades de Zambujeiro, Galegos de Baixo, Cebolinha e Aldeia. - Matriz: artigo 2, secção J, freguesia de Monte do Trigo, concelho de Portel, com 469,2875 ha (86577,6 pontos).

Isabel Augusta Pais de Almeida.

25 - Herdade da Serra de Baixo. - Matriz: artigo 2, secção B, freguesia de Alqueva, concelho de Portel, com 268,8070 ha (72075,8 pontos).

Manuel Rosa Branco de Carvalho:

26 - Herdade da Lentisca. - Matriz: artigo 1, secção A, freguesia de Oriola, concelho de Portel, com 140,4750 ha (33976 pontos).

27 - Herdade da Ligeira. - Matriz: artigo 3, secção A, freguesia de Oriola, concelho de Portel, com 76,5000 ha (26475 pontos).

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 24 de Junho de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/07/plain-200248.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200248.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-11 - Portaria 415/77 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade de Campo Maior de Baixo».

  • Tem documento Em vigor 1978-08-21 - Portaria 474/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, relativa à expropriação do prédio rústico denominado «Herdade da Flamenga», do concelho de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Portaria 550/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Derroga a Portaria n.º 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria n.º 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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