Portaria 550/83
de 10 de Maio
Verificando-se que as Portarias n.os 579/75, de 24 de Setembro (n.º 108), e 406/76, de 7 de Julho (n.º 24), se encontram viciadas por violação do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, e ao abrigo do disposto no artigo 18.º, n.º 1, do Decreto-Lei 40768, de 8 de Setembro de 1956:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, derrogar a Portaria 579/75, de 24 de Setembro, no n.º 108, e a Portaria 406/76, de 7 de Julho, no n.º 24.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.
Assinada em 13 de Abril de 1983.
O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.