Portaria 109/77, de 4 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 53/1977, Série I de 1977-03-04.
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Data:
1977-03-04
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Aprova, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo.
Portaria 109/77
de 4 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, a seguinte tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo:
Tabela de equivalência (Pontuação correspondente a 1 ha ou a 1 unidade) Concelho do Montijo - Freguesia de Canha (ver documento original)
Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Fevereiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/04/plain-219596.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/219596.dre.pdf .
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