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Portaria 109/77, de 4 de Março

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Sumário

Aprova, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo.

Texto do documento

Portaria 109/77

de 4 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, a seguinte tabela de equivalência a aplicar na freguesia de Canha, do concelho do Montijo:

Tabela de equivalência (Pontuação correspondente a 1 ha ou a 1 unidade) Concelho do Montijo - Freguesia de Canha (ver documento original) Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Fevereiro de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/03/04/plain-219596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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