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Portaria 285/2023, de 20 de Setembro

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Sumário

Aprova a reversão da área total de 18,542 ha, constituída pelos lotes 43-AO, 49-AO, 97-F e 112-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, no concelho de Moura

Texto do documento

Portaria 285/2023

de 20 de setembro

Sumário: Aprova a reversão da área total de 18,542 ha, constituída pelos lotes 43-AO, 49-AO, 97-F e 112-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, no concelho de Moura.

Através da Portaria 740/75, de 13 de dezembro, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado Herdade dos Machados, com a área de 6101,0825 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usa e é conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez Martinez e Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, por Sandra Martinez Tristão Neves, por Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, por Ana Maria Neves Tavares da Costa e por Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os três primeiros, herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, que também usou e foi conhecido por Nuno Tristão Neves, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, a quarta e o quinto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo procedimento administrativo relativo aos lotes 43-AO e 49-AO, com a área total de 8,3045 ha, 97-F, com a área de 5,8875 ha, e 112-F, com a área de 4,3500 ha.

No decurso do referido procedimento administrativo, devido ao falecimento do arrendatário, os lotes em causa ficaram devolutos, tendo-se convolado em pedido de reversão ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Posteriormente, um dos requerentes, Maria Isabel Martinez Fernandez, faleceu, sendo que os respetivos herdeiros, Sandra Martinez Tristão Neves e Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, constavam do pedido inicial de reversão.

Considerando que, à presente data, os lotes não são objeto de qualquer contrato de entrega para exploração celebrado entre o Estado e terceiro, a reversão pode operar ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Sandra Martinez Tristão Neves, Nuno Bernardo Martinez Tristão Neves, Ana Maria Neves Tavares da Costa e Jorge Manuel Neves Tavares da Costa, os dois primeiros, herdeiros de Maria Isabel Martinez Fernandez, que também usou e foi conhecida por Maria Isabel Martinez Fernandez Neves, Maria Isabel Fernandez Martinez e Maria Isabel Fernandez Martinez Neves, e que, em conjunto, são herdeiros de Nuno Tristão Neves Reis, por sua vez, herdeiro do sujeito passivo da expropriação, e a terceira e o quarto, herdeiros de Arnalda Neves Tavares da Costa, também herdeira do sujeito passivo da expropriação, Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge, a área total de 18,542 ha, constituída pelos lotes 43-AO, 49-AO, 97-F e 112-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, com a área de 6101,0825 hectares, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 1, da secção I a I 8, da freguesia de Santo Agostinho, atual União das Freguesias de Moura (Santo Agostinho e São João Baptista) e Santo Amador, concelho de Moura.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 740/75, de 13 de dezembro, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 15 de setembro de 2023. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 14 de setembro de 2023.

116860875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5488631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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