de 4 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:
I
Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, expropriar o prédio rústico abaixo discriminado, propriedade de:José de Paiva Morão:
1. Prédio rústico, denominado «Toula», também conhecido por «Malhada do Olho da Mó», situado na freguesia de Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 2, secção B2, com a área de 49,8000 ha.
Nota. - Este proprietário possui um conjunto de prédios rústicos que ultrapassa os 50000 pontos.
II
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos do proprietário agora expropriado.Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Julho de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.