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Portaria 485/76, de 4 de Agosto

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Sumário

Expropria o prédio rústico denominado «Toula», concelho de Idanha-a-Nova, propriedade de José de Paiva Morão.

Texto do documento

Portaria 485/76

de 4 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, expropriar o prédio rústico abaixo discriminado, propriedade de:

José de Paiva Morão:

1. Prédio rústico, denominado «Toula», também conhecido por «Malhada do Olho da Mó», situado na freguesia de Zebreira, concelho de Idanha-a-Nova, distrito de Castelo Branco, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 2, secção B2, com a área de 49,8000 ha.

Nota. - Este proprietário possui um conjunto de prédios rústicos que ultrapassa os 50000 pontos.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos do proprietário agora expropriado.

Ministério da Agricultura e Pescas, 16 de Julho de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/08/04/plain-221089.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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