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Portaria 343/77, de 7 de Junho

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos.

Texto do documento

Portaria 343/77

de 7 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir discriminados, propriedade de:

João Leal Ferreira Anastácio e Isabel Marta Leal Ferreira Anastácio:

1 - Monte dos Condes. - Situado na freguesia de Santo Estêvão, concelho de Benavente, com a área de 732,3250 ha.

José Infante da Câmara:

2 - Aroeira. - Situado na freguesia e concelho de Benavente, com a área de 1121,7500 ha.

Ministério da Agricultura e Pescas, 20 de Maio de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/07/plain-222021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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