Portaria 629/75, de 4 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
-
Fonte: Diário do Governo n.º 255/1975, Série I de 1975-11-04.
-
Data:
1975-11-04
-
Secções desta página::
Aprova as tabelas de equivalência a aplicar às áreas beneficiadas das freguesias dos concelhos onde se situam os aproveitamentos hidroagrícolas do Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Odivelas e Roxo.
Portaria 629/75
de 4 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do
Decreto-Lei 406/A-75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalências a aplicar às áreas beneficiadas das freguesias dos concelhos onde se situam os aproveitamentos hidroagrícolas do Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Odivelas e Roxo, para efeito do disposto no
Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho, dado que os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica nos quais se basearam as tabelas anexas ao
Decreto-Lei 406-A/75 foram recolhidos antes da construção daqueles aproveitamentos hidroagrícolas, pelo que se torna necessário actualizá-las, tendo em consideração a aptidão dos solos para o regadio:
Tabelas de equivalências
(ver documento original)
Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/04/plain-223233.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223233.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1975-07-29 -
Decreto-Lei
406-A/75 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.
-
1975-07-30 -
Decreto-Lei
407-A/75 -
Ministério da Agricultura e Pescas
Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/223233/portaria-629-75-de-4-de-novembro