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Portaria 629/75, de 4 de Novembro

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Sumário

Aprova as tabelas de equivalência a aplicar às áreas beneficiadas das freguesias dos concelhos onde se situam os aproveitamentos hidroagrícolas do Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Odivelas e Roxo.

Texto do documento

Portaria 629/75

de 4 de Novembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 406/A-75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalências a aplicar às áreas beneficiadas das freguesias dos concelhos onde se situam os aproveitamentos hidroagrícolas do Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Odivelas e Roxo, para efeito do disposto no Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho, dado que os elementos do cadastro geométrico da propriedade rústica nos quais se basearam as tabelas anexas ao Decreto-Lei 406-A/75 foram recolhidos antes da construção daqueles aproveitamentos hidroagrícolas, pelo que se torna necessário actualizá-las, tendo em consideração a aptidão dos solos para o regadio:

Tabelas de equivalências

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/11/04/plain-223233.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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