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Portaria 634/76, de 23 de Outubro

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos.

Texto do documento

Portaria 634/76 de 23 de Outubro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de:

Herdeiros de José da Silva Lico:

1 - Judeu. - Matriz: artigo 3, secção FF1, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 64,5640 ha.

2 - Casarões. - Matriz: artigo 13, secção B, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 10,2000 ha.

3 - Marchoa. - Matriz: artigo 4, secção B, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 2,6960 ha.

4 - Marvilas. - Matriz: artigo 2, secção D, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 10,6320 ha.

5 - Azeitada. - Matriz: artigo 9, secção E, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 9,9600 ha.

6 - Quinta de Santa Marta. - Matriz: artigo 5, secção G, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 55,2000 ha.

7 - Oliveirinhas. - Matriz: artigo 1, secção H, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 1,7720 ha.

8 - Porto Velho. - Matriz: artigo 11, secção H, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 3,1560 ha.

9 - Casal da Ponte, Milagre ou Cova. - Matriz: artigo 5, secção H, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 28,2640 ha.

10 - Benfica ou Horta de Manuel Rodrigues. - Matriz: artigo 21, secção I, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 0,3480 ha.

11 - Cerrado do Rodrigo. - Matriz: artigo 18, secção I, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 0,4640 ha.

12 - Pomar da Eira Antiga. - Matriz: artigo 2, secção I, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 1,8200 ha.

13 - Cerrado da Adega. - Matriz: artigo 30, secção I, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 0,7160 ha.

14 - Mata-Fome. - Matriz: artigo 14, secção K, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 4,1080 ha.

15 - Vinho do Moinho. - Matriz: artigo 2, secção S, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 54,6840 ha.

16 - Foros Novos. - Matriz: artigo 58, secção BB, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 0,7680 ha.

17 - Foros Novos. - Matriz: artigo 24, secção EE, da freguesia de Benfica do Ribatejo, concelho de Almeirim, com 1,3840 ha.

18 - Talhões. - Matriz: artigo 2, secção OO, da freguesia e concelho de Almeirim, com 2,8880 ha.

19 - Foral Velho. - Matriz: artigo 8, secção QQ, da freguesia e concelho de Almeirim, com 5,5600 ha.

20 - Braamcamp. - Matriz: artigo 13, secção RR, da freguesia e concelho de Almeirim, com 3,7920 ha.

21 - Patas. - Matriz: artigo 3, secção L, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 1,0160 ha.

22 - Hastins ou Nove Carreiras. - Matriz: artigo 33, secção ..., da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 1,0080 ha.

23 - Courela Larga. - Matriz: artigo 41, secção M, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 4,5440 ha.

24 - Vila Longa. - Matriz: artigo 10, secção O, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 37,5780 ha.

25 - Flor da Beira e Latada da Casa. - Matriz: artigo 16, secção P, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 12,6840 ha.

26 - Courela Tinta. - Matriz: artigo 27, secção M, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 2,9200 ha.

27 - Xofral Novo. - Matriz: artigo 1, secção M, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 2,7200 ha.

28 - Lezíria Grande. - Matriz: artigo 3, secção J, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 9,4800 ha.

29 - Lezíria Pequena. - Matriz: artigo 4, secção I, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 2,1400 ha.

30 - Fábrica ou Julião. - Matriz: artigo 5, secção M, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 4,7040 ha.

31 - Orelo das Abadessas. - Matriz: artigo 39, secção ..., da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 1,8320 ha.

32 - Ourelo. - Matriz: artigo 30, secção M, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 0,6120 ha.

33 - Pinhal da Bacelada. - Matriz: artigo 10, secção P, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 25,6280 ha.

34 - Xofral Velho. - Matriz: artigo 3, secção M, da freguesia de Muge, concelho de Salvaterra de Magos, com 2,6520 ha.

35 - Caniçais ou Frade. - Matriz: artigo 2-2, secção S, da freguesia de S. José da Lamarosa, concelho de Coruche, com 32,0000 ha.

36 - Herdade da Carneira ou Arneiro. - Matriz: artigo 1, secção PP1, da freguesia de S.

José da Lamarosa, concelho de Coruche, com 524,3250 ha.

37 - Vale d'Água. - Matriz: artigo 940, secção ..., da freguesia de Samora Correia, concelho de Bena vente, com 12,5000 ha.

38 - Juncal de Baracha. - Matriz: artigo 680, secção ..., da freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, com 32,0000 ha.

39 - Sapal d'Entre Águas. - Matriz: artigo 809, secção ..., da freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, com 380,0000 ha.

40 - Mata-Mulheres. - Matriz: artigo 986, secção ..., da freguesia de Samora Correia, concelho de de Benavente, com 14,0600 ha.

41 - Mata-Mulheres. - Matriz: artigo 1014, secção ..., da freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, com 15,3100 ha.

42 - Mata-Mulheres. - Matriz: artigo 1015, secção ..., da freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, com 8,6000 ha.

43 - Mata-Mulheres. - Matriz: artigo 1016, secção ..., da freguesia de Samora Correia, concelho de Benavente, com 4,9500 ha.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição de área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Outubro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/10/23/plain-220624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/220624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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