de 21 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, anular a tabela de equivalência relativa ao concelho de Cascais publicada, por lapso, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 1975, através da Portaria 624/75, a pp. 1713 e 1714, e confirmar, nos termos previstos no artigo 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, a tabela publicada naquela mesma portaria, a pp. 1718 e 1719, do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 252, de 30 de Outubro de 1975, que é a que vigorará para aplicação no concelho de Cascais e que a seguir se reproduz:
Tabelas de equivalências
(Pontuação correspondente a 1 ha ou 1 unidade)Concelho de Cascais
(ver documento original)
Ministério da Agricultura e Pescas, 29 de Dezembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.