Portaria 624/75, de 30 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura e Pescas
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Fonte: Diário do Governo n.º 252/1975, Série I de 1975-10-30.
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Data:
1975-10-30
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Secções desta página::
Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em diversos concelhos.
Portaria 624/75
de 30 de Outubro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos previstos do artigo 17.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalência a aplicar nos concelhos de Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Cascais, Lourinhã, Mafra, Oeiras e Sobral de Monte Agraço.
Tabela de equivalência
(ver documento original)
Ministério da Agricultura e Pescas, 1 de Setembro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Fernando Oliveira Baptista.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/30/plain-223879.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/223879.dre.pdf .
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