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Portaria 624-A/75, de 30 de Outubro

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Sumário

Aprova as tabelas de equivalência a aplicar em diversos concelhos.

Texto do documento

Portaria 624-A/75

de 30 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, aprovar, nos termos do artigo 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, as seguintes tabelas de equivalência a aplicar nos concelhos de Castelo Branco, Loures, Óbidos, Penamacor, Sintra, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Tabela de equivalência

(ver documento original)

Ministério da Agricultura e Pescas, 14 de Outubro de 1975. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/30/plain-223881.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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