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Portaria 354/76, de 9 de Junho

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos no concelho de Palmela.

Texto do documento

Portaria 354/76

de 9 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedades de:

Maria Sofia de Barros e Carvalhosa de Sousa Coutinho:

1. Latadas de Baixo. - Matriz cadastral: artigo 1, secção C-C1, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 575,3750 ha;

2. Latadas do Meio. - Matriz cadastral: artigo 1, secção E-E1, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 741,9375 ha.

José Macedo de Oliveira Soares, Maria Macedo de Oliveira Soares, Caetano Macedo de Oliveira Soares, Maria do Carmo Macedo de Oliveira Soares e Maria Luísa Macedo de Oliveira Soares:

3. Herdade da Abegoaria. - Matriz cadastral: artigo 1, secção T-T1-T2, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 1223,2500 ha;

4. Herdade de Martinel e Balsa. - Matriz cadastral: artigo 1, secção AA-AA1-AA2-AA3, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 1306,4500 ha;

5. Courela da Vinha Pequena. - Matriz cadastra: artigo 109, secção D, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 0,2000 ha;

6. Courela do Vale Pensado. - Matriz cadastral: artigo 106, secção AD, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 1,2500 ha;

7. Courela do Ferro de Engomar. - Matriz cadastral: artigo 103, secção AD, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 0,2250 ha;

8. Courela Junto a Canha. - Matriz cadastral: artigo 42, secção AD, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 1,3250 ha;

9. Courela da Vinha da Lagoa. - Matriz cadastral: artigo 44, secção AD, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 0,9250 ha;

10. Courela do Olival do Ministro. - Matriz cadastral: artigo 5, secção AE, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 4,6000 ha;

11. Courela do Olival do Baltasar. - Matriz cadastral: artigo 7, secção AE, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 2,2250 ha;

12. Courela de Martinel. - Matriz cadastral: artigo 3, secção AA3, da freguesia de Canha, concelho de Palmela, com a área de 10,9250 ha.

II

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 31 de Maio de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/09/plain-227674.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-09-21 - DECLARAÇÃO DD8208 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 354/76, que expropria vários prédios rústicos no concelho do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-21 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 354/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 135, de 9 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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