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Portaria 359/76, de 11 de Junho

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos.

Texto do documento

Portaria 359/76

de 11 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedades de:

José Joaquim Mendes Cruz, Joaquim António Luna Cruz e Maria José Luna Cruz:

1. Barbudes. - Situado na freguesia de Ajuda, S. Lourenço e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção C, com a área de 147,4250 ha (38371 pontos);

2. Alcamins do Meio. - Situado na freguesia de S. Brás e S. Lourenço, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 36, secção A, com a área de 112,2750 ha (18685 pontos);

3. Vale de Junca. - Situado na freguesia de S. Brás e S. Lourenço, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 110, secção C, com a área de 0,5750 ha (126 pontos);

4. Olival da Fonte Velha de Varche. - Situado na freguesia de S. Brás e S. Lourenço, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 98, secção C, com a área de 0,2500 ha (70 pontos);

5. Olival dos Cucos. - Situado na freguesia de Ajuda, S. Lourenço e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 83, secção A, com a área de 6,1750 ha (1235 pontos);

6. Olival do Taborda. - Situado na freguesia da Assunção, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 179, secção A, com a área de 2,0000 ha (540 pontos);

7. Herdade dos Campos. - Situada na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, inscrita na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 6, secção C (parcelas 1, 2, 3, 4, 5, 7, 8 e 9), com a área de 63,6250 ha (7348 pontos);

8. Pomar Novo. - Situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 5, secção A, com a área de 42,9750 ha (8672 pontos);

9. Aboboreira. - Situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 6, secção A, com a área de 141,0000 ha (22371 pontos);

10. Aboboreira. - Situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 7, secção A, com a área de 7,9500 ha (1669 pontos);

11. Casco de Baixo. - Situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 9, secção A, com a área de 71,2750 ha;

12. Casco de Cima. - Situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 8, secção A, com a área de 85,5700 ha.

José Joaquim Mendes Cruz e Joaquim António Luna Cruz:

13. Alcamins de Baixo. - Situado na freguesia de S. Brás e S. Lourenço, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 37, secção A, com a área de 72,9500 ha (10826 pontos);

14. Herdadinha do Alcamim. - Situada na freguesia de S. Brás e S. Lourenço, concelho de Elvas, inscrita na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção A, com a área de 33,9000 ha (5043 pontos);

15. Horta do Pomar de El-Rei. - Situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 3, secção A, com a área de 4,2500 ha (3128 pontos);

16. Alcaide. - Situado na freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 4, secção A, com a área de 94,4250 ha (22294 pontos).

Nota. - Estes comproprietários detinham dois terços da Herdade do Melo e Melinho, sita na freguesia da Expectação, concelho de Campo Maior, com a área de 443,7900 ha (326674 pontos), nacionalizada nos termos do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho.

José Joaquim Mendes Cruz:

17. Herdade do Carrão. - Situada na freguesia de Vila Fernando, concelho de Elvas, inscrita na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 4, secção B, com a área de 113,8500 ha (9682 pontos);

18. Armadas. - Situado na freguesia de Vila Fernando, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 4, secção A, com a área de 155,8250 ha (16456 pontos);

19. Vale de Junca. - Situado na freguesia de S. Brás e S. Lourenço, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 104, secção C, com a área de 3,9750 ha (875 pontos);

20. Ponte Velha. - Situado na freguesia de S. Brás e S. Lourenço, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 107, secção C, com a área de 2,1500 ha (189 pontos);

21. Vale de Mouros. - Situado na freguesia de Ajuda, S. Lourenço e Santo Ildefonso, concelho de Elvas, inscrito na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 94, secção A, com a área de 2,6250 ha (1758 pontos).

Nota. - Deste proprietário foram nacionalizados, nos termos do Decreto-Lei 407-A/75, de 30 de Julho, os prédios rústicos denominados «Vale Aroeira», com a área de 0,6650 ha (791 pontos); «Choças», com a área de 3,0000 ha (2206 pontos), e quota de um terço da «Herdade do Melo e Melinho», cuja área total é de 443,7900 ha (326674 pontos), todos situados na freguesia da Expectação, concelho de Campo Maior.

Camar - Companhia Agrícola do Maranhão, S. A. R. L.:

22. Herdade de Ameixeira. - Situada na freguesia de Cabeção, concelho de Mora, inscrita na respectiva matriz cadastral rústica sob o artigo 1, secção G, com a área de 525,0000 ha.

Nota. - Desta sociedade foram expropriados pela Portaria 560/75, de 17 de Setembro, os prédios rústicos Herdade de Camões, com 3472,1950 ha; Herdade Monte Mato, com 330,2250 ha; Herdade da Covada Nova, com 1391500 ha; Herdade Courela-Estanque Velho; Herdade da Toieirinha de Cima com 87,3250 ha, e Herdade do Porto de Santarém, com 302,3750 ha.

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que, por qualquer forma, tenham implicado diminuição da área do conjunto de prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Maio de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/06/11/plain-227766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/227766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-07-30 - Decreto-Lei 407-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Nacionaliza vários prédios rústicos beneficiados, no todo ou em parte, pelos aproveitamentos hidroagrícolas de Caia, Campilhas, S. Domingos e Alto Sado, Divor, Loures, Idanha, Mira, Odivelas, Roxo, vale do Sado e vale do Sorraia.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 560/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Manda expropriar alguns prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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