de 27 de Maio
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
I
Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir identificados, propriedade de:Maria da Assunção Cordovil e João Luís Cordovil Mexia de Almeida:
1 - Fonte Alta e Rui de Castro. - Situado na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, matriz cadastral 1-BB, com a área de 378,1000 ha (24616,779 pontos).
2 - Matinho de Baixo. - Situado na freguesia do Crato e Mártires, concelho do Crato, matriz cadastral 1-J, com a área de 203,2750 ha (28818,750 pontos).
3 - Mouta. - Situado na freguesia de S. Lourenço, concelho de Portalegre, matriz cadastral 64-C, com a área de 0,7500 ha (254,0 pontos).
4 - Souto da Vinha Perdida e Souto Jorge. - Situado na freguesia de Ribeira de Nisa, concelho de Portalegre, matriz cadastral 128-B, com a área de 3,9250 ha (1318,0 pontos).
5 - Souto Peres. - Situado na freguesia de Ribeira de Nisa, concelho de Portalegre, matriz cadastral 137-B, com a área de 1,7500 ha (878,0 pontos).
6 - Quinta do Rato. - Situado na freguesia de Ribeira de Nisa, concelho de Portalegre, matriz cadastral 131-B, com a área de 6,6750 ha (2516,196 pontos).
II
De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto dos prédios rústicos de cada proprietário.Ministério da Agricultura e Pescas, 27 de Abril de 1977. - Pelo Ministro da Agricultura e Pescas, António Carlos Ribeiro Campos, Secretário de Estado do Fomento Agrário.