de 25 de Junho
O prédio rústico denominado «S. Bento», situado na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches, matriz cadastral 28-J, com a área de 20,3625 ha, foi indevidamente expropriado pela Portaria 478/76, de 3 de Agosto.Com efeito, incluiu-se na expropriação a área loteada com cerca de 830 m2, que, por já não constituir um prédio rústico, não é possível de aplicação das medidas previstas nos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
1. Fica derrogada a Portaria 478/76, de 3 de Agosto, relativamente ao n.º 24.
2. O n.º 24 da Portaria 478/76, de 3 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
24 - S. Bento. - Situado na freguesia de Mosteiros, concelho de Arronches, matriz cadastral 28-J, com a área de 20,2795 ha (corresponde à zona não loteada que constitui ainda um prédio rústico).
Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Maio de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.