A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 461/77, de 27 de Julho

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Sumário

Derroga a Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Monte de Cima».

Texto do documento

Portaria 461/77

de 27 de Julho

O prédio rústico denominado «Monte de Cima» foi indevidamente expropriado pela Portaria 559/75, de 17 de Setembro.

Com efeito, o referido prédio, propriedade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, não é, de acordo com o n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, passível de aplicação das medidas previstas no artigo 1.º deste diploma.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria 559/75, de 17 de Setembro, relativamente à expropriação do prédio rústico denominado «Monte de Cima», matriz cadastral 1-K, do concelho de Estremoz, freguesia de Évora Monte, com 786,7250 ha, propriedade da Santa Casa da Misericórdia.

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/27/plain-218770.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-17 - Portaria 559/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina a expropriação de diversos prédios rústicos no distrito de Évora.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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