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Portaria 197/2022, de 27 de Julho

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Sumário

Aprova a reversão das áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, que fazem parte integrante dos prédios denominados «Vale Bom», inscritos na matriz cadastral sob os artigos 55, da secção A1, da atual União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda, e 74 da secção A1, da mesma freguesia e concelho

Texto do documento

Portaria 197/2022

de 27 de julho

Sumário: Aprova a reversão das áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, que fazem parte integrante dos prédios denominados «Vale Bom», inscritos na matriz cadastral sob os artigos 55, da secção A1, da atual União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda, e 74 da secção A1, da mesma freguesia e concelho.

Através da Portaria 442/76, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foram expropriados a António Francisco Silvestre Ferreira, os prédios rústicos denominados «Vale Bom», com a área de 64,4750 ha, inscrito na matriz cadastral sob os artigos 46 a 70, da secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo, e com a área de 37,4250 ha, inscrito na matriz cadastral sob os artigos 74 a 89, da secção A1, da mesma freguesia e concelho.

Na sequência do pedido de reversão apresentado por Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, herdeiros do sujeito passivo da expropriação, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, os dois últimos, herdeiros de Francisco Silvestre Ramos Ferreira, também herdeiro do sujeito passivo da expropriação, António Francisco Silvestre Ferreira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que as áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, no momento em que o pedido é efetuado, não são objeto de qualquer contrato de entrega para exploração celebrado entre o Estado e terceiro.

Considerando que os referidos prédios não são objeto de qualquer contrato de entrega para exploração celebrado entre o Estado e terceiro encontram-se reunidos os requisitos legais para a reversão, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra da Agricultura e da Alimentação, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, com a redação conferida pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, herdeiros do sujeito passivo da expropriação, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, os dois últimos, herdeiros de Francisco Silvestre Ramos Ferreira, também herdeiros do sujeito passivo da expropriação, António Francisco Silvestre Ferreira, das áreas de 2,2000 ha e 1,4000 ha, que fazem parte integrante dos prédios denominados «Vale Bom», inscritos na matriz cadastral sob os artigos 55, da secção A1, da atual União das Freguesias de Alfundão e Peroguarda, e 74 da secção A1, da mesma freguesia e concelho.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 442/76, de 22 de julho, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 11 de julho de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes, em 9 de julho de 2022.

115547743

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5008831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Portaria 442/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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