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Portaria 393/77, de 29 de Junho

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos, propriedade de Palmira Leonor Porto Suzo.

Texto do documento

Portaria 393/77

de 29 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Instituto de Reorganização Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos abaixo discriminados, propriedade de Palmira Leonor Porto Suzo (desta proprietária foram expropriados vários prédios rústicos pelas Portarias n.os 494/76 e 495/76):

1 - Zambujeiro. - Situado na freguesia e concelho de Viana do Alentejo, inscrito na matriz cadastral rústica sob o artigo B-67, com a área de 214,3750 ha (26908,9250 pontos).

2 - Penedo da Maria Botas. - Situado na freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, matriz cadastral 34-35-E, com a área de 3,4125 ha (2771,2500 pontos).

3 - Penedo da Maria Botas. - Situado na freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, matriz cadastral 36-38-E, com a área de 9,9000 ha (3547,7500 pontos).

4 - Caminho de Viana. - Situado na freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, matriz cadastral 58-63-E, com a área de 4,7750 ha (2381,7500 pontos).

5 - Caminho de Viana. - Situado na freguesia de Vila Nova da Baronia, concelho de Alvito, matriz cadastral 146-E, com a área de 0,7500 ha (773,4480 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 7 de Junho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/06/29/plain-222380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/222380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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