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Portaria 18/2017, de 11 de Janeiro

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Sumário

Portaria de reversão respeitante ao prédio «Vale Bom» na freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo

Texto do documento

Portaria 18/2017

de 11 de janeiro

Através da Portaria 442/76, de 22 de julho, e ao abrigo dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de julho, foi expropriado a António Francisco Silvestre Ferreira, o prédio rústico denominado «Vale Bom», com a área de 2,7500 ha, inscrito na matriz cadastral sob o artigo 44, secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo.

Na sequência do pedido de reversão apresentado pelos herdeiros legítimos do sujeito passivo da expropriação, Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, foi aberto e instruído o respetivo processo administrativo, no decurso do qual se fez prova que o prédio «Vale Bom», com a área de 2,7500 ha, se encontra na posse efetiva dos herdeiros do anterior titular.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de setembro, na redação dada pela Lei 92/2015, de 12 de agosto, seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovada a reversão a favor de Maria da Nazaré Ramos Ferreira, António José Ramos Silvestre Ferreira, Pedro Manuel Ramos Silvestre Ferreira, Ana Isabel Barros Silvestre Ferreira Bicó e Miguel Barros Silvestre Ferreira, na qualidade de herdeiros legítimos de António Francisco Silvestre Ferreira, da área de 2,7500 ha, respeitante ao prédio «Vale Bom», inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 44.º, secção 1A1, da União de Freguesias de Alfundão e Peroguarda, anterior artigo 44, secção A1, da freguesia de Peroguarda, concelho de Ferreira do Alentejo.

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 442/76, de 22 de julho, na parte em que expropria a referida área.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa, em 22 de novembro de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 13 de outubro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2849136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-22 - Portaria 442/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 2015-08-12 - Lei 92/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 86/95, de 1 de setembro, que aprova a lei de bases do desenvolvimento agrário

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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