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Portaria 488/77, de 1 de Agosto

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos no concelho de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Portaria 488/77

de 1 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir discriminados, propriedade de:

António Morais Janes:

1 - Carrasco. - Situado na freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 30-A, com a área de 399,0250 ha (33277,5 pontos).

2 - Compromisso e Vale de Zorra. - Situado na freguesia de S. Pedro do Corval, concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 80-E, com a área de 4,9250 ha (4575 pontos).

3 - Duquesa. - Situado na freguesia de S. Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 1-K, com a área de 273,8250 ha (25677,4 pontos).

4 - Espinhaço. - Situado na freguesia de S. Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 2-x-x(índice 2), com a área de 575,9500 ha (30753,2 pontos).

5 - Ceuta. - Situado na freguesia de S. Marcos do Campo, concelho de Reguengos de Monsaraz, matriz cadastral 1-J, com a área de 409,0375 ha (30786,9 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 6 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/01/plain-216691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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