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Portaria 72/2011, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Determina a reversão a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa a área correspondente aos lotes 61-F e 39-A do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Texto do documento

Portaria 72/2011 de 15 de Fevereiro

Pela Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, e nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 19 de Novembro, foi expropriado a Ermelinda Neves Bernardino Santos Jorge o prédio rústico denominado Herdade dos Machados, com a área de 6101,0825 ha, sito na freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura.

Na sequência do pedido de reversão apresentado, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, na qualidade de legítimos herdeiros, por Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa, do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual se provou que os lotes 61-F (3,1000 ha) e 39-A (27,1500 ha) arrendados pelo Estado a Maria Vicência Fialho Andrade, cujo contrato caducou por morte da arrendatária, tendo sido indeferida a pretensão de transmissão do arrendamento formulado por uma das herdeiras, nem tendo sido ainda objecto de decisão de nova entrega para exploração, se encontram livres e desocupados, considerando-se assim preenchidas as condições para a reversão nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro, de acordo com o despacho de 15 de Janeiro de 1997, exarado na informação da Auditoria Jurídica n.º 007/97, pelo então Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, e do despacho do então Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e Pescas de 1 de Setembro de 2002:

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 44.º da Lei 86/95, de 1 de Setembro:

Artigo único

Reverter a favor de Nuno Tristão Neves e Arnalda Neves Tavares da Costa a área de 30,2500 ha, correspondente aos lotes 61-F (3,1000 ha) e 39-A (27,1500 ha) do prédio rústico denominado Herdade dos Machados, inscrito sob o artigo matricial n.º 1, secção I a I8, da freguesia de Santo Agostinho, concelho de Moura, e a consequente derrogação da Portaria 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que expropria a referida área.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, em 25 de Janeiro de 2011. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 18 de Janeiro de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/02/15/plain-282292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/282292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-13 - Portaria 740/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos do distrito de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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