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Portaria 480/77, de 30 de Julho

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Sumário

Expropria vários prédios rústicos situados no concelho de Arraiolos.

Texto do documento

Portaria 480/77

de 30 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar os prédios rústicos a seguir identificados, propriedade de:

Herdeiros de Anselmo Bruno Pinto:

Parracha de Cima, Chaparral, Chaminé e Guisada. - Situada na freguesia de Santa Justa, concelho de Arraiolos, matriz cadastral artigo 2-1-2-6, secção C-D-D-D, com a área de 381,6750 ha (54486,3 pontos).

Ministério da Agricultura e Pescas, 8 de Julho de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Miguel Morais Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/07/30/plain-218845.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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