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Portaria 50/76, de 29 de Janeiro

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Sumário

Expropria um prédio rústico designado «Herdade de Sanchares», no concelho de Alcácer do Sal.

Texto do documento

Portaria 50/76

de 29 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, sob proposta do Conselho Regional da Reforma Agrária do Distrito de Setúbal:

I

Nos termos dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho, expropriar o prédio rústico designado «Herdade de Sanchares», situado na freguesia do Torrão, concelho de Alcácer do Sal, com a área de 221,775 ha (equivalente a 83096 pontos), inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 2, secção T, propriedade de Ivo Ferreira.

II

De acordo com o n.º 1 do artigo 15.º do referido diploma, são declarados ineficazes todos os actos praticados desde 25 de Abril de 1974 que por qualquer forma tenham implicado diminuição da área do conjunto dos prédios rústicos de cada proprietário.

Ministério da Agricultura e Pescas, 19 de Janeiro de 1976. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António Poppe Lopes Cardoso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/01/29/plain-223225.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - DECLARAÇÃO DD8893 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 50/76, de 29 de Janeiro, que expropria um prédio rústico designado «Herdade de Sanchares», no concelho de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Declaração - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 50/76, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1976

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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