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Portaria 637/78, de 24 de Outubro

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Sumário

Derrota a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, expropriando o prédio rústico Fonte Branca, na freguesia de Alcáçovas, concelho de Viana do Alentejo.

Texto do documento

Portaria 637/78

de 24 de Outubro

Pela Portaria 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Filipe Sampaio o prédio rústico denominado «Fonte Branca», sito na freguesia de Igrejinha, do concelho de Arraiolos, que, conjuntamente com outro prédio rústico sito na freguesia de Alcáçovas, do concelho de Viana do Alentejo, perfazia pontuação que permitia a sua expropriação ao abrigo do Decreto-Lei 406-A/75, de 29 de Julho.

Porém, nos termos da Lei 77/77, de 29 de Setembro, dado tratar-se de explorador directo e a pontuação não exceder a estabelecida como área de reserva, o referido prédio tornou-se inexpropriável.

Nestes termos:

Manda o Governo da República, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, que, ao abrigo dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 81/78, de 29 de Abril, seja derrogada a Portaria 375/76, de 19 de Junho, no respeitante ao prédio Fonte Branca, de Filipe Sampaio, em virtude da sua actual inexpropriabilidade.

Ministério da Agricultura e Pescas, 10 de Outubro de 1978. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Apolinário José Barbosa da Cruz Vaz Portugal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/10/24/plain-212612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/212612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-29 - Decreto-Lei 406-A/75 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Fixa as normas a que deve obedecer a expropriação de determinados prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-19 - Portaria 375/76 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Expropria vários prédios rústicos.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-29 - Lei 77/77 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da Reforma Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-29 - Decreto-Lei 81/78 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Regulamenta o processo de exercício do direito de reserva previsto no capítulo IV da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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