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Decreto 314/70, de 8 de Julho

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Texto do documento

Decreto 314/70

O regulamento aprovado pelo presente diploma tem como principal objectivo adaptar as normas regulamentares dos serviços de registo e do notariado às inovações introduzidas na respectiva organização pelo Decreto-Lei 15/70, de 12 de Janeiro, e bem assim ao novo regime, estatuído na lei geral, sobre as matérias de recrutamento e investidura dos serventuários da função pública. Embora muitas das disposições actualmente em vigor não hajam sofrido alteração, pareceu aconselhado reproduzi-las numa publicação integral, em que se refunde a anterior sistematização.

Aproveita-se a oportunidade para criar algumas conservatórias de registo predial e delegações de registo civil ou predial, com sede em concelhos e bairros cujo desenvolvimento o justifica. E, além disso, procede-se ao reajustamento dos quadros do pessoal auxiliar reclamado pela evolução dos serviços.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É aprovado o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, que segue assinado pelo Ministro da Justiça.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 8 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 8 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE REGISTO E DO NOTARIADO

CAPÍTULO I

Das repartições de registo e dos serviços notariais

SECÇÃO I

Conservatórias do registo civil, predial, comercial e de automóveis

Artigo 1.º - 1. Na sede de cada um dos concelhos indicados nos mapas I e II anexos a este diploma haverá, respectivamente, uma conservatória do registo civil e uma conservatória do registo predial.

2. Na sede dos concelhos não incluídos no mapa II serão criadas conservatórias do registo predial privativas à medida que o incremento do serviço o justifique.

3. A criação de novas conservatórias concelhias é feita, por portaria do Ministro da Justiça, mediante proposta do conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Art. 2.º - 1. Na sede dos concelhos de Lisboa e Porto haverá, respectivamente, dez conservatórias do registo civil e oito conservatórias do registo predial; quatro conservatórias do registo civil e duas conservatórias do registo predial.

2. É mantida a área actual da competência territorial das conservatórias referidas no número anterior, enquanto não for rectificada mediante portaria do Ministro da Justiça.

Art. 3.º - 1. Na sede de cada um dos concelhos de Lisboa, Porto, Coimbra e Funchal haverá uma conservatória privativa do registo comercial.

2. Nos demais concelhos do continente e das ilhas adjacentes que sejam sede de conservatórias de registo predial haverá uma conservatória do registo comercial, funcionando os dois serviços em regime de anexação.

Art. 4.º - 1. Nas cidades de Lisboa e Porto haverá uma conservatória privativa do registo de automóveis.

2. As conservatórias do registo de automóveis das circunscrições de Coimbra e Funchal funcionam, em regime de anexação, com as conservatórias do registo comercial, que têm a sede naquelas cidades; e as de Évora, Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo funcionam, em igual regime, com as respectivas conservatórias do registo predial.

Art. 5.º As Conservatórias do Registo Comercial e do Registo de Automóveis de Lisboa e Porto, bem como as Conservatórias do Registo Predial do Porto, Sintra, Cascais, Oeiras e Loures e do Registo Civil de Vila Nova de Gaia, dividem-se em tantas secções quantos os lugares de conservador que lhes são atribuídos no mapa III anexo a este diploma.

Art. 6.º - 1. A divisão de qualquer outra conservatória em secções pode ser estabelecida, por portaria do Ministro da Justiça, mediante proposta do conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, depois de averiguada, em inquérito, a sua necessidade ou conveniência.

2. De igual modo se procederá sempre que, nos termos da lei, se pretenda determinar a fusão de duas ou mais conservatórias.

Art. 7.º - 1. As conservatórias divididas em secções funcionam em regime de secretaria única, com despesas e pessoal auxiliar comuns, sob a direcção de um dos conservadores do respectivo quadro, designado pelo Ministro da Justiça.

2. As atribuições do director das conservatórias são idênticas às conferidas ao director das secretarias notariais.

3. A distribuição do serviço entre as secções far-se-á nos termos que, em cada caso, forem aprovados por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.

SECÇÃO II

Delegações dos serviços de registo

Art. 8.º - 1. As delegações dos serviços de registo podem ser de registo civil ou de registo predial, e exercem jurisdição na área do correspondente bairro administrativo.

2. As delegações são consideradas, para todos os efeitos, dependências da conservatória a que pertencem, funcionando sob a chefia de um ajudante imediatamente subordinado ao respectivo conservador.

3. As delegações são designadas pelo nome do bairro da sua sede, seguido da indicação da conservatória de que constituem dependência.

Art. 9.º - 1. Às delegações do registo civil compete:

a) Receber as declarações relativas aos nascimentos e óbitos ocorridos na respectiva área, lavrar os correspondentes assentos e passar as cédulas pessoais ou os boletins a que haja lugar;

b) Receber e reduzir a auto as declarações para casamento, organizar os respectivos processos, incluindo a afixação dos editais, e remetê-los à conservatória, decorrido o prazo das publicações, para aí prosseguirem os termos ulteriores;

c) Lavrar os assentos de casamento civil cuja celebração tenha sido autorizada pelo conservador, e os correspondentes assentos de convenção antenupcial ou de alteração do regime de bens;

d) Realizar os actos de registo que devam ser lavrados por averbamento aos assentos a que se referem as alíneas anteriores;

e) Passar certidões dos registos ou documentos arquivados e lançar nas cédulas pessoais as notas de actualização devidas;

f) Servir como repartição intermediária, para os fins e nas condições a que se refere o artigo 15.º do Código do Registo Civil;

g) Praticar na área da sua jurisdição os demais actos atribuídos pela lei à competência dos postos do registo civil, nas condições a estes aplicáveis.

2. A organização do processo de casamento só cabe às delegações se qualquer dos nubentes tiver domicílio ou residência, estabelecido nos termos previstos no artigo 166.º do Código do Registo Civil, na área da respectiva jurisdição.

3. Os actos de casamento civil a que se refere a alínea c), n.º 1, deste artigo serão presididos pelo ajudante da delegação.

Art. 10.º As delegações do registo predial têm competência igual à das conservatórias, relativamente aos prédios situados na área do bairro da sua sede.

Art. 11.º - 1. Em cada delegação, além dos livros diário, de registo de emolumentos, inventário e de ponto, haverá livros privativos necessários à execução dos actos de registo da sua competência.

2. O regime legal prescrito para as conservatórias é aplicável à legalização, à selagem e ao fornecimento dos livros a que se refere o número anterior, bem como ao demais material de expediente.

Art. 12.º - 1. Na sede de cada um dos bairros da Amadora, Queluz, Moscavide, Baixa da Banheira, Rio Tinto e Ermesinde haverá uma delegação da respectiva conservatória do registo civil concelhia.

2. Na sede do bairro da Amadora haverá uma delegação da Conservatória do Registo Predial de Oeiras.

3. É aplicável à criação de novas delegações o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do presente diploma.

SECÇÃO III

Postos do registo civil

Art. 13.º - 1. São mantidos os actuais postos do registo civil não situados em sede de delegação dos serviços de registo civil.

2. A criação de novos postos na sede das freguesias rurais ou em estabelecimentos hospitalares é feita por meio de portaria do Ministro da Justiça, mediante proposta da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, depois de ouvido o respectivo conservador.

3. Os postos cujo funcionamento não se justifique pelas circunstâncias previstas na lei serão extintos, através de portaria do Ministro da Justiça, à medida que vagarem.

SECÇÃO IV

Cartórios notariais

Art. 14.º - 1. O número de cartórios notariais da sede de cada concelho é o que consta do mapa IV anexo a este diploma.

2. Nas cidades de Lisboa e Porto os serviços de protesto de letras e outros títulos de crédito ficam a cargo de um cartório privativo.

3. O número de cartórios atribuído a cada concelho pode ser ampliado ou restringido, por meio de portaria do Ministro da Justiça, mediante proposta do conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, de harmonia com as necessidades dos serviços averiguadas em inquérito.

Art. 15.º - 1. Os serviços notariais que devam ser organizados em regime de secretaria funcionam sob a direcção de um dos notários, com instalações, despesas e pessoal auxiliar comuns.

2. É aplicável à designação de director das secretarias notariais o disposto no n.º 1 do artigo 7.º 3. Os lugares de notário que constituem cada secretaria têm um número de ordem e são designados por cartórios da secretaria notarial a que pertençam.

Art. 16.º Compete aos directores das secretarias notariais:

a) Representar a secretaria em todos os actos oficiais e extra-oficiais e corresponder-se, em nome dela, com todas as autoridades e repartições;

b) Orientar superiormente o serviço da secretaria, adoptando as providências necessárias para a sua uniformização e boa execução, depois de ouvir os outros notários;

c) Organizar as escalas para a distribuição, entre todos os notários, dos instrumentos lavrados nos livros de notas e para a direcção dos serviços de expediente, que compete a um dos notários em cada semana;

d) Distribuir entre todos os notários a execução dos serviços de simples expediente da secretaria, conforme entre si acordarem, ou como melhor entenda, na falta de acordo;

e) Comunicar superiormente as ausências não determinadas por faltas ou licenças dos funcionários da secretaria;

f) Conferir, escriturar e contabilizar, em livro especial para esse fim organizado, todas as receitas cobradas pelos notários que constituem a secretaria;

g) Fazer os pagamentos e depósitos que a lei determina;

h) Organizar a conta das despesas mensais, que apresentará aos outros notários, em reunião conjunta, no primeiro dia útil de cada mês, dividindo, igualmente entre todos, o saldo liquidado;

i) Adoptar todas as providências sobre o funcionamento da secretaria, recrutamento e demissão de pessoal, aquisição de móveis e artigos de expediente, devendo, para esse fim, ouvir prèviamente os outros notários;

j) Consultar superiormente sobre as dúvidas que se suscitem na aplicação das leis referentes ao serviço ou na execução dos respectivos actos.

SECÇÃO V

Serviços anexados

Art. 17.º - 1. Os serviços de registo e do notariado constantes do mapa V anexo a este diploma funcionam em regime de anexação.

2. Entre os serviços anexados manter-se-á a devida distinção, conservando-se convenientemente arrumados, em separado, os respectivos livros e arquivos.

Art. 18.º A anexação de quaisquer outros serviços de registo e do notariado ou a desanexação dos que se encontrem a funcionar sob este regime podem ser determinadas em portaria do Ministro da Justiça, nas condições previstas no n.º 1 do artigo 6.º deste diploma.

SECÇÃO VI

Arquivos centrais

Art. 19.º - 1. Nas cidades de Lisboa e Porto haverá um arquivo central dos livros findos de assentos de registo civil, de testamentos públicos e escrituras, pertencentes às conservatórias e cartórios do respectivo concelho.

2. Até ao dia 31 de Janeiro de cada ano serão entregues no arquivo central, mediante auto lavrado em duplicado, os livros findos no ano anterior.

3. A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado pode determinar a transferência, para os arquivos centrais, de quaisquer outros livros findos, actualmente arquivados nas conservatórias e cartórios a que se refere o n.º 1 deste artigo.

Art. 20.º - 1. Em cada arquivo haverá os seguintes livros:

a) Livro diário e de registo de emolumentos;

b) Livro de inventário;

c) Livro de ponto.

2. O livro a que se refere a alínea a) do n.º 1 obedece ao modelo aprovado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado e os restantes aos modelos em uso.

3. À legalização dos livros dos arquivos centrais é aplicável o regime estabelecido no Código do Registo Civil.

SECÇÃO VII

Classificação das conservatórias e cartórios

Art. 21.º A classificação das conservatórias e cartórios notariais é a que consta dos mapas I, II e IV anexos a este diploma.

Art. 22.º A classificação das conservatórias e cartórios, quando a evolução do movimento dos serviços o justifique, pode ser alterada, em portaria do Ministro da Justiça, mediante proposta do conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, ouvido o conselho administrativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

SECÇÃO VIII

Instalação e funcionamento dos serviços

Art. 23.º - 1. Os contratos de arrendamento de prédios destinados aos serviços de registo e do notariado, cuja instalação não pertença às câmaras municipais, são celebrados, em nome do Estado, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

2. É aplicável ao arrendamento de instalações destinadas aos serviços de registo e do notariado o regime legal dos demais arrendamentos, celebrados pelo Estado, para a instalação de repartições públicas.

Art. 24.º - 1. Em caso de transmissão contratual de antigos arrendamentos, outorgados em nome dos conservadores e notários, ou de requisição desses arrendamentos, motivadas pelo facto de o arrendatário haver deixado de exercer, na localidade, as suas funções, deve o Cofre atribuir ao funcionário cessante uma compensação razoável pelas despesas que tiver feito, no prédio arrendado, para a instalação dos serviços.

2. Se o prédio arrendado se destinava simultâneamente à instalação dos serviços e à habitação ou escritório pessoal do funcionário cessante, observar-se-á o seguinte:

a) Se as partes do prédio afectas a um e outro fins puderem separar-se materialmente sem inconveniente, a transmissão contratual ou a requisição do arrendamento limitar-se-á à parte ocupada pelos serviços;

b) Se a separação material não for possível, a transmissão ou requisição abrangerá todo o prédio arrendado.

Art. 25.º Nenhuma conservatória ou cartório pode mudar de instalações sem prévia autorização da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Art. 26.º - 1. O horário de serviço nas repartições de registo e do notariado, excluídos os postos do registo civil, obedece ao regime legal comum, com as modificações previstas nos números seguintes.

2. Nas cidades de Lisboa e Porto, nos domingos e dias de feriado, estará aberta ao público, segundo a ordem que for estabelecida pela Direcção-Geral, uma conservatória do registo civil, desde as 9 às 12 horas, para o serviço de registo de óbitos e de recebimento das respectivas declarações.

3. A conservatória de turno, em relação às declarações de óbito cujo registo pertença a conservatória diversa, funcionará como repartição intermediária, nos termos previstos no Código do Registo Civil, competindo-lhe passar os correspondentes boletins para o fim de enterramento.

4. Fora das horas regulamentares, bem como aos domingos e dias de feriado, podem os interessados solicitar a comparência dos notários para lavrar testamentos ou outros actos notariais de carácter urgente.

5. O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos conservadores do registo civil, em relação aos casamentos in articulo mortis e, fora de Lisboa e Porto, ao registo de óbitos.

6. Exceptuados os casos previstos nos n.os 3 e 4 deste artigo, a realização de serviços, pelos conservadores do registo civil e pelos notários, fora das horas regulamentares e aos domingos e dias de feriado, é facultativa e só pode ter lugar a expressa solicitação dos interessados.

7. Nas conservatórias do registo predial, comercial e de automóveis, o serviço de apresentações só funciona até uma hora antes do termo do último período regulamentar de serviço de cada dia.

8. Quando as circunstâncias o exigirem, o Ministro da Justiça pode determinar, por despacho, que os arquivos centrais e as conservatórias do registo civil funcionem, temporàriamente, em regime de turnos, desde as 8 às 20 horas, para a execução de serviços de expedição de certidões e documentos análogos.

Art. 27.º - 1. Os postos do registo civil funcionam todos os dias, incluindo os domingos e dias de feriado, para todos os serviços da sua competência.

2. O horário de abertura e encerramento ao público é fixado pelo director-geral dos Registos e do Notariado, ouvidos os respectivos conservadores e ajudantes.

CAPÍTULO II

Do pessoal dos serviços de registo e do notariado

SECÇÃO I

Conservadores e notários

SUBSECÇÃO I

Concursos de habilitação

Art. 28.º - 1. Constituem requisitos de admissão aos concursos de habilitação para conservadores e notários:

a) Ser licenciado em Direito;

b) Ter concluído com aproveitamento o estágio como ajudante.

2. Os bacharéis em Direito podem ser admitidos aos concursos, nos termos da legislação em vigor à data da publicação da Lei 2049, de 6 de Agosto de 1951.

Art. 29.º - 1. Os candidatos aos concursos de habilitação devem ter feito estágio, como ajudantes, durante o período mínimo de quatro meses no notariado, três meses no registo predial e um mês no registo civil.

2. Os períodos de estágio correm sucessivamente, descontando-se na sua duração as faltas dadas pelos estagiários além de duas em cada mês.

3. A duração de estágio conta-se a partir da posse, seguida de exercício, das funções de ajudante.

4. O serviço prestado como conservador ou notário interino, com boa informação, vale como tempo de estágio nas respectivas funções.

Art. 30.º - 1. Os que pretendam ser admitidos ao estágio devem requerer, ao Ministro da Justiça, a sua nomeação como ajudantes estagiários dos registos e do notariado, apresentando os documentos seguintes:

a) Informação do conservador ou notário junto do qual queiram estagiar;

b) Certidão de narrativa completa do registo de nascimento;

c) Certificado do registo criminal;

d) Carta de licenciatura ou bacharelato ou sua pública-forma e, na falta da carta, certidão de que foi requerida e está em condições de ser passada.

2. A nomeação e exoneração dos ajudantes estagiários podem ser delegadas, pelo Ministro da Justiça, no director-geral dos Registos e do Notariado.

3. Os ajudantes estagiários tomam posse perante o respectivo conservador ou notário.

Art. 31.º - 1. Os conservadores e notários devem orientar a actividade dos estagiários no sentido de garantir a plena eficiência do estágio e de harmonia com as instruções expedidas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

2. Terminado o estágio, o conservador ou notário junto de quem seja efectuado enviará à Direcção-Geral informação sobre o aproveitamento e mérito revelados pelo estagiário, com indicação do número de dias em que tenha prestado assistência efectiva ao serviço da conservatória ou cartório.

Art. 32.º - 1. Os concursos de habilitação para conservadores e notários são anunciados, pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por aviso publicado no Diário do Governo, com sessenta dias, pelo menos, de antecedência sobre a data em que devam iniciar-se as provas.

2. Os requerimentos de admissão ao concurso devem ser formulados nos termos da lei geral e apresentados no prazo de trinta dias a contar da publicação do aviso.

Art. 33.º - 1. Cada requerente pagará ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça a propina de 150$00, juntando recibo ao requerimento.

2. O produto das propinas destina-se ao pagamento das despesas do concurso.

Art. 34.º - 1. Decorrido o prazo para apresentação dos requerimentos, a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado fará publicar no Diário do Governo a lista dos candidatos admitidos ao concurso, e anunciará o dia, hora e local em que as provas terão início.

2. A admissão ao concurso dos candidatos que não tenham ainda completado os estágios será condicionada à conclusão desses estágios até à véspera da data a que se refere o número anterior.

Art. 35.º - 1. O concurso consta de provas teóricas e práticas destinadas a apreciar, em especial, a preparação e capacidade dos candidatos para o exercício das funções de conservador e notário e a permitir a graduação do mérito relativo dos concorrentes.

2. As provas teóricas, que serão orais, consistem na exposição de pontos, discussão de problemas e resposta a interrogatórios sobre as matérias de direito civil e comercial, de mais frequente aplicação nos registos e no notariado, e sobre a legislação especial dos serviços.

3. As provas práticas, que serão escritas, consistem na redacção de actos de registo e de notariado, ou na fundamentação da sua recusa, conforme as hipóteses apresentadas, e na resolução de problemas de aplicação das tabelas emolumentares.

4. Os programas gerais das provas e a forma de as prestar serão objecto de regulamento aprovado pelo Ministro da Justiça.

Art. 36.º As provas serão prestadas perante um júri nomeado pelo Ministro da Justiça e constituído:

a) Por um juiz-desembargador, que serve de presidente;

b) Por dois professores de ciências jurídicas, um de cada Faculdade de Direito;

c) Por mais um vogal, escolhido entre os conservadores e notários ou funcionários superiores da Direcção-Geral.

Art. 37.º - 1. A classificação dos concorrentes é feita dentro dos primeiros três dias posteriores ao termo das provas, atribuindo-se aos aprovados as notas de Muito bom, Bom e Suficiente.

2. O júri decide por maioria de votos, tendo o presidente apenas voto de desempate.

Art. 38.º Do resultado da classificação é imediatamente lavrado termo, assinado pelo júri, em livro próprio da Direcção-Geral doa Registos e do Notariado.

Art. 39.º O concurso só pode ser repetido uma vez, quer no caso de aprovação, quer no de reprovação, valendo sempre o melhor resultado obtido.

Art. 40.º A habilitação resultante da aprovação nos concursos tem o prazo de validade de cinco anos.

Art. 41.º - 1. Os membros do júri têm direito à gratificação de 200$00 por cada dia de serviço prestado nos concursos, além das ajudas de custo e despesas de transporte a que haja lugar.

2. O pagamento das importâncias devidas é feito pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, mediante a apresentação da respectiva folha pelo presidente do júri.

SUBSECÇÃO II

Regime da função de conservador e notário

Art. 42.º Os conservadores e notários estão subordinados ao Ministro da Justiça, por intermédio do director-geral dos Registos e do Notariado.

Art. 43.º - 1. Os conservadores e notários tomam posse e prestam o juramento legal na presença do director-geral dos Registos e do Notariado, em Lisboa, na do procurador da República, nas sedes dos outros distritos judiciais, e na do juiz da comarca, nas restantes localidades.

2. Os conservadores e notários nomeados ou transferidos para lugares com sede nas ilhas adjacentes, quando se encontrem em comissão de serviço no continente e nela sejam mantidos, podem tomar posse e prestar o juramento legal perante o director-geral.

Art. 44.º - 1. O prazo para a posse é de quinze dias, no continente, e de trinta dias, nas ilhas adjacentes, a contar da publicação do despacho de nomeação ou transferência no Diário do Governo, mas pode ser prorrogado pelo Ministro da Justiça, mediante justificação fundamentada do interessado.

2. Havendo urgência em prover o lugar vago, pode o despacho de nomeação ou transferência fixar, para a posse, um prazo inferior ao normal.

Art. 45.º - 1. O que for provido, definitiva ou interinamente, em lugar de conservador ou notário deve conferir o inventário da conservatória ou cartório, na presença ao anterior serventuário ou, não podendo este estar presente, do seu substituto legal.

2. O substituto legal pode, antes de entrar em exercício, reclamar do funcionário que deixe o lugar, definitiva ou temporàriamente, a conferência do inventário.

3. No caso de morte, incapacidade ou outro motivo que torne impossível a intervenção do funcionário responsável, pode a conferência ser efectuada, a pedido do interessado, na presença de um inspector dos serviços de registo e do notariado designado pelo director-geral.

4. Da conferência do inventário é sempre lavrado auto, em duplicado e papel comum, assinado pelo que entrega e pelo que recebe o serviço.

5. Um dos exemplares do auto de conferência fica arquivado na repartição e o restante é remetido, pelo conservador ou notário, no prazo de trinta dias a contar da posse, à Direcção-Geral, acompanhado da informação circunstanciada acerca do estado geral do serviço.

Art. 46.º - 1. Os conservadores e notários autorizados a desempenhar comissão de serviço de carácter temporário devem reassumir as suas funções no prazo de quinze dias, no continente, e de trinta dias, nas ilhas adjacentes, a partir da data em que terminarem a comissão, se os respectivos lugares não tiverem sido preenchidos.

2. Em caso de preenchimento do lugar, finda a comissão, aguardará o comissionado, como adido, a colocação que lhe competir, nos termos da lei.

3. O disposto no n.º 1 é aplicável aos funcionários providos interinamente em qualquer lugar de conservador ou notário, no impedimento do titular efectivo, logo que este retome o exercício das suas funções.

Art. 47.º - 1. O exercício da advocacia só é permitido:

a) Aos conservadores e notários providos em lugares de 3.ª classe;

b) Aos conservadores e notários providos em lugares de 2.ª classe que sirvam em comarcas de 3.ª classe;

c) Aos conservadores e notários que, à data da publicação deste diploma, possam advogar, enquanto não forem transferidos para lugar em que lhes seja proibida a advocacia.

2. O exercício da advocacia, nos casos em que é permitido, pode ser proibido pelo Ministro da Justiça aos conservadores e notários que, por causa dele, descuidem os serviços do seu cargo, ou se utilizem deste em proveito da sua clientela de advogado.

3. Aos conservadores e notários, quando autorizados a advogar, é vedado aceitar mandato nos pleitos em que se discutam actos praticados na própria conservatória ou cartório ou em que a parte contrária seja o Estado.

Art. 48.º - 1. Os conservadores ou notários autorizados a exercer a advocacia só o podem fazer na comarca a que pertença a localidade sede do respectivo lugar.

2. A restrição estabelecida no número anterior não abrange:

a) A intervenção em cartas precatórias emanadas de processos que correm os seus termos na comarca em que aos conservadores ou notários é permitida a advocacia;

b) A intervenção em recursos para os tribunais superiores;

c) A intervenção, fora da comarca, nos actos de processo praticados na 1.ª instância que não exijam a presença de advogado.

Art. 49.º Os conservadores e notários são obrigados a residir na localidade da sede das suas repartições, salvo quando, nos termos da lei geral, estiverem autorizados a residir em localidade diversa.

Art. 50.º - 1. Quando não estejam impedidos em serviço externo, os conservadores e notários devem permanecer nas respectivas conservatórias e cartórios durante as horas regulamentares, dirigindo e fiscalizando pessoalmente todo o trabalho da repartição.

2. Os que estiverem autorizados a exercer a advocacia podem ausentar-se quando tenham serviço no tribunal ou hajam de assistir a diligências fora dele.

3. Se, para os efeitos previstos no número anterior, tiverem de sair da sede do seu lugar, devem, no próprio dia ou na véspera, participar a ausência ao director-geral dos Registos e do Notariado, para que lhes seja justificada a falta, nos termos da lei geral.

4. Os que, em acumulação com o seu lugar, exerçam, devidamente autorizados, comissão de serviço ou função de interesse público podem ausentar-se da repartição, sem prejuízo dos serviços, pelo tempo indispensável para o desempenho do cargo acumulado.

Art. 51.º Todos os actos assinados pelos conservadores ou notários são da sua inteira responsabilidade, ainda que tenham sido lavrados pelos ajudantes ou outros auxiliares, sem prejuízo da responsabilidade destes em caso de dolo ou má fé.

Art. 52.º A requisição de conservadores e notários para comparecerem perante os tribunais ou autoridades deve ser feita ao director-geral dos Registos e do Notariado, com a antecipação conveniente.

Art. 53.º - 1. Aos conservadores e notários são aplicáveis, quanto a faltas e licenças, as disposições da lei geral.

2. A licença para férias não pode ser gozada interpoladamente, mas se não for utilizada na sua totalidade, por motivo de serviço, é permitido o gozo do tempo que faltar, por uma só vez.

3. Os funcionários são obrigados a comunicar à Direcção-Geral o dia em que iniciam a licença, ou a reiniciam, quando interrompida, o local onde vão residir, no caso de se ausentarem da sede do lugar, e o dia em que retomam o serviço.

Art. 54.º - 1. Os conservadores e notários são substituídos, nas suas faltas, licenças ou impedimentos, pelos ajudantes.

2. Nas conservatórias divididas em secções e nas secretarias notariais, os conservadores e notários substituir-se-ão entre si e só na falta de todos intervém o ajudante.

3. Havendo mais de um ajudante na repartição, a substituição do conservador ou notário cabe ao mais graduado, ou, sendo todos da mesma categoria, ao designado pelo director-geral.

4. Na falta ou impedimento dos ajudantes o substituto é o outro conservador ou o notário da mesma localidade e, na sua falta, o chefe da secretaria da câmara municipal, enquanto outra pessoa idónea não for nomeada pelo director-geral.

5. Se o impedimento for de longa duração, o Ministro da Justiça pode determinar o provimento interino do lugar, ou que a chefia dos respectivos serviços seja exercida por outro conservador ou notário nas condições previstas no artigo 62.º deste diploma.

6. Os conservadores dos Registos Centrais são substituídos pelo chefe de secção designado pelo director-geral.

Art. 55.º - 1. Os conservadores e notários deixam de exercer as suas funções no dia seguinte ao da chegada, à localidade onde tiverem a respectiva sede, do Diário do Governo em que venha publicada a sua exoneração, suspensão, demissão ou transferência, e no próprio dia em que atingirem o limite de idade ou forem notificados de despacho ou sentença que determine o seu afastamento do serviço.

2. Os funcionários nas condições do número anterior, antes de abandonarem os seus lugares, devem notificar, por ofício, o respectivo substituto legal para entrar em exercício e conferir com ele o inventário da repartição.

Art. 56.º Quando falecer um conservador ou notário, o seu substituto legal é obrigado a participar o facto à Direcção-Geral, no prazo de três dias.

SUBSECÇÃO III

Provimento de lugares

Art. 57.º - 1. Só podem ser providos nos lugares dos quadros de conservador ou notário os indivíduos com mais de 21 anos de idade e menos de 35, que satisfaçam as demais condições exigidas na lei geral para a admissão nos quadros do funcionalismo civil do Estado.

2. O disposto no número anterior, enquanto referente ao limite máximo da idade, não é aplicável aos requerentes que à data da nomeação sejam funcionários do Estado ou dos corpos administrativos, bem como aos que se encontrem nas condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 49031, de 27 de Maio de 1969.

Art. 58.º - 1. Os lugares vagos de conservador e notário são providos por concurso documental aberto perante a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

2. O concurso é aberto por aviso publicado no Diário do Governo, concedendo-se aos interessados o prazo de quinze dias para apresentarem os seus requerimentos e os documentos que forem exigidos no respectivo aviso, nos termos da lei geral.

3. Terminado o prazo do concurso, a Direcção-Geral organizará a relação dos requerentes que reúnam as condições legais para serem admitidos, submetendo-a em seguida a despacho do Ministro da Justiça, com informação sobre a classificação, antiguidade e cadastro disciplinar dos concorrentes.

Art. 59.º - 1. Os candidatos a primeira nomeação podem requerer de uma só vez em cada ano civil a sua admissão a todos os concursos que sejam abertos para vagas de 3.ª classe, até obterem provimento.

2. A faculdade prevista no número antecedente é igualmente concedida aos conservadores e notários das ilhas adjacentes para obterem colocação em lugares da sua classe no continente.

3. Os conservadores e notários colocados na situação de adidos à data da abertura do concurso para o preenchimento de lugares da sua classe ou de classe dos lugares da última colocação serão concorrentes obrigatórios.

Art. 60.º - 1. Para o preenchimento de lugares vagos de conservador e notário é reconhecida preferência legal:

a) Aos concorrentes da classe do lugar ou de classe superior sobre os de classe inferior;

b) Aos concorrentes de 2.ª classe, com classificação não inferior à de Bom, sobre os de 3.ª classe em concursos para lugares de 1.ª classe;

c) Aos concorrentes com melhor classificação de serviço sobre os da mesma classe com mais baixa classificação;

d) Aos concorrentes de 3.ª classe com mais de três anos de serviço, não classificados com nota inferior à de Bom, sobre os candidatos a primeira nomeação;

e) Entre candidatos a primeira nomeação, aos que tenham melhor classificação no concurso de habilitação e, sendo iguais as classificações, aos que tiverem sido aprovados em concurso mais antigo.

2. A classe pessoal deixa de constituir preferência quando for prejudicada pela classificação de serviço ou pelo cadastro disciplinar do concorrente.

3. Os lugares de conservador ou notário da sede de qualquer dos distritos judiciais não podem ser providos em concorrentes com classificação de serviço inferior à de Bom.

4. Para a graduação dos candidatos a primeira nomeação dispensados do concurso de habilitação atender-se-á à classificação e data da licenciatura.

5. O disposto nas alíneas c) e d) do n.º 1 não é aplicável aos concorrentes na qualidade de conservadores e notários dos quadros do ultramar.

6. A classificação de serviço dos funcionários dos serviços centrais da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado a considerar para fins de provimento em lugares de conservador ou notário é a que lhe for atribuída pelo director-geral.

Art. 61.º - 1. Na falta de concorrentes que satisfaçam os requisitos legais para provimento efectivo, o lugar vago pode ser preenchido por nomeação interina de qualquer licenciado ou bacharel em Direito, ou ajudante de conservador ou notário.

2. Os lugares providos interinamente são postos novamente a concurso logo que se efectuem novos exames de habilitação, mantendo-se a interinidade até haver provimento efectivo.

Art. 62.º - 1. Sempre que algum concurso fique deserto, o Ministro da Justiça pode determinar que as respectivas funções sejam desempenhadas, em regime de acumulação e nas condições em cada caso propostas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, por outro conservador ou notário, da mesma localidade ou de uma das localidades mais próximas, até ao provimento do lugar vago.

2. Se o desempenho cumulativo de funções determinar a deslocação do funcionário designado para fora da sede do lugar de que é titular, ser-lhe-ão abonadas, pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, as ajudas de custo e despesas de transporte devidas.

Art. 63.º - 1. Os conservadores e notários não podem requerer transferência antes de terem servido dois anos, pelo menos, no lugar em que estiverem colocados, mas podem a todo o tempo ser transferidos compulsivamente ou por conveniência de serviço.

2. A proibição estabelecida no número antecedente não é aplicável à transferência requerida para lugar da classe do requerente, quando ele esteja colocado em lugar de classe inferior, nem à transferência para lugar em que, no impedimento do anterior titular efectivo, o requerente estiver colocado, interinamente, há mais de seis meses.

3. A transferência compulsiva pode ser determinada para lugar da mesma classe em que o funcionário esteja servindo ou da sua classe pessoal, quando se verifique, em inspecção, inquérito ou sindicância, e sem necessidade de processo disciplinar, que a permanência do funcionário no lugar que ocupa é inconveniente para o prestigio próprio ou da função.

4. A transferência por conveniência de serviço só pode ser determinada, sobre proposta fundamentada da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, para lugar da mesma classe e de rendimento não inferior ao daquele em que o funcionário esteja colocado.

Art. 64.º - 1. O Ministro da Justiça pode autorizar as permutas entre funcionários do mesmo quadro nas condições seguintes:

a) Terem ambos os requerentes menos de 65 anos de idade;

b) Terem, pelo menos, dois anos de efectivo serviço nos lugares em que estiverem servindo;

c) Serem da mesma classe os lugares em que estejam colocados;

d) Serem pessoalmente da classe dos seus lugares ou de classe superior;

e) Comprometerem-se a não abandonar antes de três anos e por qualquer motivo, salvo o de força maior, o exercício efectivo dos lugares para onde pretendem ser transferidos.

2. Os que derem ou oferecerem, directamente ou por interposta pessoa, dinheiro ou outros valores para obterem a permuta e os que aceitarem a dádiva ou oferta para nela consentirem serão punidos com a pena de demissão, mediante processo disciplinar.

SUBSECÇÃO IV

Lista de antiguidades e promoções

Art. 65.º - 1. A Direcção-Geral dos Registos e do Notariado organizará e publicará anualmente, no Boletim Oficial do Ministério da Justiça, com referência a 31 de Dezembro de cada ano, a lista de antiguidade dos conservadores e notários. Da publicação da lista no Boletim será inserto aviso no Diário do Governo.

2. Em relação a cada funcionário indicar-se-á, na lista, o tempo de serviço na respectiva classe e a antiguidade reportada à primeira nomeação.

3. O tempo de serviço conta-se na 1.ª e 2.ª classes desde a data do despacho de promoção e na 3.ª classe desde a data da posse seguida de exercício.

4. Quando dois ou mais funcionários de 3.ª classe tenham, pela data da posse, a mesma antiguidade, atender-se-á, para a sua graduação no respectivo quadro, à data do despacho de nomeação e, se o despacho for do mesmo dia, serão graduados segundo a idade. Na 1.ª e 2.ª classes os funcionários com o mesmo tempo de serviço na classe serão graduados pela ordem segundo a qual tenham sido promovidos.

Art. 66.º - 1. Os funcionários que se considerem lesados pela graduação que lhes for dada na lista de antiguidade podem dela reclamar, no prazo de sessenta dias, a contar da data da inserção no Diário do Governo do aviso relativo à publicação da lista no Boletim Oficial do Ministério da Justiça.

2. A reclamação será dirigida ao director-geral dos Registos e do Notariado, o qual, se verificar que houve inexactidão na lista publicada, por virtude de erro material ou por lapso manifesto, mandará fazer a devida correcção e publicá-la no Diário do Governo.

3. Fora do caso previsto no número anterior, a Direcção-Geral, recebida a reclamação, enviará cópia a todos os funcionários a quem o seu deferimento possa afectar, notificando-os para contestarem, querendo, no prazo de quinze dias.

4. O processo de reclamação é, em seguida, apreciado pelo conselho da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, que dará o seu parecer, competindo a decisão final ao Ministro da Justiça.

5. A decisão preferida é notificada a todos os interessados e as correcções a fazer na lista são publicadas no Diário do Governo.

6. O reclamante que decair pode ser condenado a pagar ao Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, a título de custas, a importância que na decisão final for fixada, sob proposta do conselho da Direcção-Geral, até ao limite de 500$00.

Art. 67.º - 1. Os conservadores e notários são promovidos à classe imediata nos termos seguintes:

a) O conselho da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado apreciará os funcionários de cada classe que se encontrem no terço superior da escala de antiguidade do respectivo quadro e, em deliberação fundamentada, graduará, por mérito, aqueles que, em atenção à sua exemplar dedicação ao serviço, excepcionais qualidades e aptidões reveladas no exercício das respectivas funções ou através de trabalhos publicados sobre matéria da especialidade, se mostrem merecedores de semelhante distinção;

b) Metade das vagas abertas no quadro são preenchidas pelos funcionários graduados nos termos da alínea anterior, segundo a ordem da respectiva antiguidade;

c) A outra metade é preenchida pelos restantes funcionários graduados, entre si, pela ordem de antiguidade e em conformidade com a classificação de serviço e cadastro disciplinar, com exclusão daqueles que estejam classificados com nota inferior à de Regular ou hajam sofrido, há menos de três anos, pena disciplinar superior à de multa;

d) Se não houver funcionários classificados por mérito em condições de promoção, serão as vagas existentes providas nos termos da alínea c).

2. Só podem ser graduados por mérito os funcionários cuja última classificação de serviço atribuída em processo de inspecção, efectuada há menos de três anos, haja sido a de Muito bom e aqueles que, para este efeito especial, sejam classificados de Muito bom por voto unânime do conselho da Direcção-Geral.

3. Os funcionários com classificação de serviço inferior à de Bom na última inspecção não podem ser graduados para a promoção à 1.ª classe.

Art. 68.º - 1. Na falta de classificação de serviço ou de elementos que habilitem à segura classificação de algum funcionário para fins de promoção por mérito, o conselho pode sobrestar na sua apreciação até que o interessado seja inspeccionado.

2. Os funcionários que atinjam o terço superior da escala de antiguidade de 3.ª ou 2.ª classe sem que tenham sido classificados nos últimos três anos podem requerer que, para fins de classificação, o seu serviço seja inspeccionado.

3. Verificada qualquer das hipóteses previstas nos números anteriores, o movimento de promoções não é efectuado sem que tenham sido inspeccionados os interessados, salvo se houver a possibilidade de preencher, com funcionários mais antigos, o contingente de vagas reservadas à promoção por mérito.

Art. 69.º - 1. Se algum funcionário com direito à promoção estiver sujeito a inquérito, sindicância ou processo disciplinar, o conselho suspenderá a sua graduação, deixando aberta a vaga que lhe pertencer, até se arquivar ou julgar o processo pendente.

2. Se o funcionário for ilibado de culpa ou a penalidade que lhe vier a ser aplicada não alterar a sua posição na escala de antiguidade, nem obstar à sua graduação, será promovido na vaga que lhe competia, retrotraindo-se os efeitos da promoção à data em que esta deveria ser efectuada. Em caso contrário é excluído da promoção e a vaga deixada em suspenso é preenchida no movimento de promoções seguinte.

3. À promoção de funcionários da classe imediatamente inferior à daquele cuja graduação foi suspensa nas condições previstas neste artigo, quando retardada em consequência dessa suspensão, é aplicável o mesmo princípio de retroactividade consignado no número anterior.

Art. 70.º - 1. A graduação dos conservadores e notários para fins de promoção, feita pelo conselho da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, só se torna efectiva depois de sancionada pelo Ministro da Justiça, que pode mandar inspeccionar o serviço de qualquer funcionário proposto para a promoção e decidir de harmonia com o resultado da inspecção efectuada.

2. Os funcionários promovidos continuam a servir nos lugares em que estejam colocados, até que requeiram e obtenham colocação em lugares correspondentes à sua classe.

SECÇÃO II

Pessoal auxiliar

SUBSECÇÃO I

Quadro e exercício de funções

Art. 71.º - 1. O quadro do pessoal auxiliar de cada repartição dos serviços de registo e do notariado é o constante do mapa VI anexo ao presente diploma.

2. De entre os funcionários do quadro auxiliar das conservatórias que possuam delegações serão designados, pelo director-geral dos Registos e do Notariado, o ajudante incumbido da chefia de cada delegação e os demais auxiliares que nela devem prestar serviço, os quais poderão, a todo o tempo, ser substituídos por outros funcionários do mesmo quadro.

3. Qualquer alteração nos quadros do pessoal auxiliar, que em inspecção ou inquérito aos serviços se reconheça necessária, pode ser autorizada em portaria do Ministro da Justiça, mediante proposta do conselho técnico da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, com informação favorável do conselho administrativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

Art. 72.º - 1. Além do pessoal do respectivo quadro, nenhum indivíduo pode ser admitido a prestar serviço em qualquer repartição.

2. Exceptuam-se os assalariados a título eventual cuja admissão for autorizada pelo Ministro da Justiça, para efeito da execução de trabalhos extraordinários, e os indivíduos de reconhecida idoneidade autorizados pelo conservador ou notário, sob sua responsabilidade, a frequentarem a repartição, como praticantes, para se habilitarem a concorrer aos lugares dos quadros do pessoal auxiliar.

Art. 73.º O pessoal auxiliar de cada conservatória, cartório ou secretaria notarial e arquivo central é hieràrquicamente subordinado ao respectivo conservador ou notário, e o de todos os serviços ao director-geral dos Registos e do Notariado.

Art. 74.º - 1. Os funcionários dos quadros auxiliares tomam posse e prestam o juramento legal perante o conservador ou notário a que ficam subordinados.

2. É aplicável à posse do pessoal auxiliar o disposto no artigo 44.º Art. 75.º Os funcionários auxiliares respondem pessoalmente pelos actos que ilìcitamente praticarem ou omitirem no exercício das suas funções, mas os conservadores e notários respondem com eles pela falta de vigilância ou de direcção que lhes for imputável como causa das acções ou omissões verificadas.

Art. 76.º Cumpre ao pessoal auxiliar a execução dos serviços que lhe forem distribuídos pelo respectivo conservador ou notário, no limite da sua competência.

Art. 77.º - 1. Em relação aos actos da competência das delegações, aos ajudantes investidos na sua chefia incumbem as mesmas atribuições dos conservadores.

2. Sem prejuízo do disposto no artigo 54.º, os demais ajudantes podem desempenhar todas as atribuições dos conservadores e notários, à excepção das seguintes:

a) A assinatura das descrições, matrículas e inscrições e respectivos averbamentos no registo predial, comercial e de automóveis;

b) A presidência nos actos de casamento, perfilhação ou legitimação, assim como a assinatura de todos os assentos lavrados nos livros de registo civil;

c) A celebração de escrituras de valor indeterminado ou superior a 5000$00, nos cartórios de 3.ª classe, e de valor indeterminado ou superior a 10000$00, em cartórios de 1.ª e 2.ª classes, bem como a de testamentos públicos ou instrumentos de aprovação, depósito e publicação de testamentos cerrados;

d) Quaisquer outras funções excluídas por lei da competência dos ajudantes.

Art. 78.º - 1. O pessoal auxiliar está sujeito ao regime de faltas e licenças estabelecido na lei geral.

2. Compete aos conservadores e notários a concessão de licença aos respectivos funcionários, por período não superior a trinta dias.

3. Até ao dia 5 de Janeiro de cada ano, os conservadores e notários enviarão à Direcção-Geral o mapa das faltas e licenças do pessoal auxiliar verificadas no ano anterior.

Art. 79.º A requisição dos funcionários auxiliares para comparecerem perante os tribunais ou autoridades deve ser feita ao respectivo conservador ou notário, com a antecipação necessária.

Art. 80.º Aos funcionários auxiliares é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 46.º e 49.º

SUBSECÇÃO II

Provimento de lugares

Art. 81.º - 1. Podem ser admitidos nos quadros do pessoal auxiliar os indivíduos de ambos os sexos, com mais de 21 e menos de 35 anos de idade, que satisfaçam não só as condições gerais fixadas na lei para o ingresso nos quadros do funcionalismo do Estado, como as exigências especiais estabelecidas no presente diploma.

2. Na categoria de escriturário-dactilógrafo podem ser admitidos indivíduos com menos de 21 anos, se forem plenamente emancipados.

3. É aplicável aos concorrentes a lugares dos quadros auxiliares o disposto no n.º 2 do artigo 57.º Art. 82.º - 1. Para admissão aos concursos de provimento em lugares de ajudante e escriturário-dactilógrafo é exigido aos concorrentes, como requisito especial comum, saberem escrever correntemente à máquina.

2. A aptidão em dactilografia deve ser certificada pelo conservador ou notário perante quem os interessados hajam prestado as respectivas provas práticas, nas condições que vierem a ser determinadas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

3. O prazo de validade do certificado a que se refere o número anterior é de seis meses.

Art. 83.º - 1. A vacatura de lugares do quadro auxiliar deve ser comunicada, pelo respectivo conservador ou notário, à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, no prazo de dez dias, a contar da data em que haja ocorrido.

2. A comunicação deve ser acompanhada de informação fundamentada sobre a necessidade de provimento do lugar vago.

Art. 84.º - 1. Os lugares dos quadros do pessoal auxiliar são providos mediante concurso documental, que a Direcção-Geral dos Registos e do Notariado abrirá por aviso publicado no Diário do Governo.

2. Aos interessados é concedido o prazo de quinze dias para apresentarem os requerimentos e documentos exigidos no aviso.

3. Além dos documentos a que se refere o número anterior, os interessados podem juntar aos requerimentos quaisquer documentos com que entendam desde logo instruí-los.

4. Os requerimentos de admissão aos concursos serão manuscritos pelos interessados e devem conter o nome, filiação, idade, estado, naturalidade, residência, número e data do bilhete de identidade dos requerentes, bem como satisfazer aos demais requisitos previstos na lei geral, na parte aplicável.

Art. 85.º - 1. A prova dos requisitos exigidos para admissão aos concursos de provimento em lugares dos quadros do pessoal auxiliar deve ser feita pelos interessados, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

a) Certidão de narrativa completa do registo de nascimento;

b) Certidão de registo criminal;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificado de aptidão dactilográfica, passado nos termos previstos no n.º 2 do artigo 82.º;

e) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar.

2. É dispensada a apresentação dos documentos juntos a processo pendente ou arquivado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado que não tenham perdido a validade, se no requerimento for devidamente individualizado o processo em que se encontram.

3. Aos interessados que já sejam funcionários dos quadros auxiliares é apenas exigida a apresentação de certificado a que se refere a alínea d) do n.º 1 deste artigo.

4. Os interessados que invoquem qualquer preferência especial reconhecida por lei ou prática dos serviços com aproveitamento devem apresentar documentos comprovativos dos factos alegados.

5. A prova de prática dos serviços e seu aproveitamento deve ser feita por atestado passado pelo respectivo conservador ou notário.

Art. 86.º - 1. Os requerimentos para admissão ao concurso e os documentos exigidos no respectivo aviso devem ser apresentados, dentro do prazo do concurso, na conservatória ou cartório a cujo quadro pertença o lugar vago.

2. Dentro dos cinco dias seguintes ao encerramento do concurso, o conservador ou notário organizará o processo e remetê-lo-á com a sua informação à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado. O director-geral pode determinar, quando o julgue necessário, que o funcionário organizador do processo esclareça ou complete a sua informação.

3. Recebido o processo devidamente informado, a Direcção-Geral submetê-lo-á a despacho do Ministro da Justiça, observando o disposto no n.º 3 do artigo 58.º 4. Pode ser excluído do concurso qualquer concorrente de quem o conservador ou notário organizador do processo informe que não merece a sua confiança, alegando razões que o Ministro da Justiça considere justificativas da informação prestada.

Art. 87.º - 1. Aos concursos para provimento em lugares de chefe de secção da Conservatória dos Registos Centrais são admitidos os primeiros-ajudantes do respectivo quadro licenciados em Direito, com classificação de serviço não inferior a Bom e em que lhes seja expressamente reconhecida aptidão para exerce funções de chefia.

2. Na falta de concorrentes que satisfaçam os requisitos a que se refere o número anterior, o lugar vago poderá ser substituído, no quadro, por um lugar de primeiro-ajudante e este preenchido, independentemente de novo concurso, por qualquer requerente licenciado em Direito; o lugar posto a concurso será posteriormente provido pelo primeiro-ajudante do mesmo quadro que primeiro satisfaça às condições legais.

3. Os conservadores e notários de 3.ª classe podem ser providos, independentemente de concurso, em lugares de chefe de secção, em comissão de serviço, por períodos renováveis de três anos.

Art. 88.º - 1. Aos concursos para provimento de lugares de primeiro-ajudante são admitidos os ajudantes das categorias inferiores, habilitados com o 2.º ciclo liceal ou curso equivalente e, pelo menos, com três anos de bom e efectivo serviço prestado em repartições da mesma espécie da do lugar vago.

2. Os segundos-ajudantes têm preferência sobre os terceiros-ajudantes, e de entre os ajudantes da mesma categoria preferem, em primeiro lugar, os que pertençam ao quadro em que a vaga se verifique, em segundo lugar, os mais bem classificados, e em terceiro lugar, os que tenham maior número de anos de bom e efectivo serviço como ajudante.

3. Na falta de concorrentes nas condições do n.º 1 deste artigo, o lugar vago poderá ser substituído, no respectivo quadro, por um lugar de ajudante da categoria imediatamente inferior, e este provido, independentemente de concurso, por qualquer requerente que preencha os requisitos para provimento em lugares dessa categoria; o lugar posto a concurso será posteriormente preenchido pelo ajudante do mesmo quadro que primeiro satisfaça às condições exigidas.

Art. 89.º - 1. Aos concursos para provimento de lugares de segundo-ajudante são admitidos os segundos-ajudantes de repartições de classe inferior e os terceiros-ajudantes de repartições de qualquer classe habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou curso equivalente e com três anos, pelo menos, de bom e efectivo serviço prestado em repartições da mesma espécie.

2. É aplicável ao provimento de lugares a que se refere o número anterior o disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 88.º Art. 90.º - 1. Aos concursos para provimento de lugares de terceiro-ajudante são admitidos os ajudantes das repartições de classe inferior da mesma espécie da do lugar vago e os escriturários-dactilógrafos habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou curso equivalente e com três anos, pelo menos, de bom e efectivo serviço prestado em repartições da mesma espécie.

2. Na falta de concorrentes com os requisitos exigidos no número anterior, são admitidos os indivíduos habilitados com o 2.º ciclo liceal ou curso equivalente, e na falta destes quaisquer indivíduos que possuam os requisitos para provimento em lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe ou, na sua falta, de 2.ª classe, preferindo os que já pertençam aos quadros, desde que tenham boa informação de serviço.

Art. 91.º - 1. Aos concursos para provimento de lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe são admitidos:

a) Os escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe com três anos, pelo menos, de bom e efectivo serviço prestado em repartições da mesma espécie da do lugar vago e habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou curso equivalente;

b) Os indivíduos habilitados com o 2.º ciclo liceal ou curso equivalente, preferindo os que tenham prática dos serviços, com aproveitamento.

2. Na falta de concorrentes nas condições previstas no número anterior, o lugar vago poderá ser substituído, no respectivo quadro, por um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe e este preenchido, independentemente de novo concurso, por qualquer dos requerentes com os requisitos legais para provimento em lugar dessa categoria; o lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe será posteriormente provido pelo funcionário do mesmo quadro que primeiro satisfaça às condições previstas no n.º 1 deste artigo.

Art. 92.º Aos concursos para provimento de lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe são admitidos:

a) Os indivíduos habilitados com o ciclo preparatório do ensino secundário ou curso equivalente, preferindo os que tenham prática dos serviços, com aproveitamento;

b) Na falta de concorrentes nas condições da alínea anterior, os indivíduos com a habilitação correspondente à escolaridade obrigatória, segundo a respectiva idade, que tenham, pelo menos, um ano de prática dos serviços, com aproveitamento.

Art. 93.º Os lugares de contínuo são providos entre os indivíduos maiores que satisfaçam às demais condições previstas na lei geral.

Art. 94.º A classificação de serviços dos funcionários dos quadros auxiliares a considerar para fins de provimento em qualquer outro lugar, quando não inspeccionados há menos de três anos, será a que lhe for atribuída em atestado passado pelo respectivo conservador ou notário.

Art. 95.º - 1. A todos os concursos para provimento de vagas dos quadros auxiliares são admitidos os funcionários da categoria e classe do lugar vago que pretendam ser transferidos para outra repartição da mesma espécie, desde que tenham, pelo menos, dois anos de serviço naquele onde estejam colocados.

2. Podem também concorrer os funcionários de categoria e classe superiores às do lugar vago, entendendo-se, porém, se forem providos, que renunciam à sua categoria e classe anteriores sem prejuízo dos direitos que nelas tenham adquirido para efeito de concursos a outros lugares.

3. Os funcionários dos quadros auxiliares podem a todo o tempo ser transferidos compulsivamente ou por conveniência de serviço, nas condições previstas no artigo 63.º Art. 96.º Os licenciados e bacharéis em Direito podem ser contratados, independentemente de concurso, primeiros-ajudantes, segundos-ajudantes ou terceiros-ajudantes de conservatórias ou cartórios de qualquer classe.

Art. 97.º - 1. Nas conservatórias ou cartórios de Lisboa e Porto o lugar mais graduado de ajudante pode ser desempenhado por um conservador ou notário de 3.ª classe ou por um licenciado ou bacharel em Direito habilitado com o concurso para conservador ou notário.

2. Os ajudantes nas condições do número anterior desempenham as funções de adjunto do conservador ou notário a que ficam subordinados e, nessa qualidade, têm competência para praticar todos os actos de registo ou notariado.

3. A colocação feita nos termos deste artigo considera-se em comissão e o tempo de serviço nela prestado vale, para todos os efeitos, como exercício efectivo do cargo de conservador ou notário.

4. É aplicável à competência dos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais o disposto no n.º 2 deste artigo.

Art. 98.º Todos os lugares dos quadros do pessoal auxiliar são providos por contrato, nas condições previstas na lei geral.

Art. 99.º Os lugares dos quadros do pessoal auxiliar, em caso de impedimento de longa duração dos respectivos titulares efectivos, podem ser providos internamente, independentemente de concurso, enquanto durar o impedimento.

Art. 100.º - 1. Os lugares de ajudante dos postos do registo civil são preenchidos, sob proposta dos conservadores respectivos, em indivíduos de maioridade, com a habilitação literária a que se refere a alínea b) do artigo 92.º e que ofereçam as indispensáveis garantias de idoneidade.

2. As propostas de nomeação devem conter a indicação do motivo da vaga e são enviadas à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado acompanhadas dos documentos a que se referem as alíneas a) a c) do artigo 85.º, n.º 1.

3. Tratando-se de vaga em posto hospitalar, a proposta deve ainda ser instruída com a informação de concordância do respectivo administrador ou superintendente.

4. O Ministro da Justiça pode deixar de conformar-se com a proposta e nomear outra pessoa idónea, desde que satisfaça às demais condições legais, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

5. No provimento de lugares de ajudante têm preferência os professores primários com residência efectiva na respectiva sede, em relação aos postos rurais, e os empregados da secretaria dos hospitais, em relação aos postos dos respectivos estabelecimentos.

Art. 101.º - 1. Os ajudantes podem ser exonerados, a todo o tempo, pelo Ministro da Justiça, sob proposta fundamentada dos conservadores.

2. É aplicável aos ajudantes dos postos o estabelecido nos artigos 73.º e 74.º

CAPÍTULO III

Receitas e despesas dos serviços

Art. 102.º - 1. É proibido aos conservadores, notários e seus auxiliares, sob pena de incorrerem na responsabilidade legal:

a) Reclamar ou aceitar das partes emolumentos superiores ou inferiores aos fixados na lei e respectivas tabelas, ou praticar gratuitamente qualquer acto por que seja devido emolumento;

b) Receber qualquer importância não autorizada pelas tabelas de emolumentos, com o fim de apressar ou retardar, praticar ou deixar de praticar algum acto do seu ministério;

c) Exigir ou aceitar pagamento a título de elaboração de minutas para actos a realizar na respectiva repartição, consultas, conselhos ou indicações dadas às partes sobre a documentação e demais condições necessárias à prática dos actos em que sejam interessadas, assim como sobre o significado, conteúdo e efeitos jurídicos dos mesmos actos.

2. Sempre que em inspecção, inquérito ou por outra forma se averigúe que algum funcionário cobrou mais ou menos do que o preço devido por qualquer acto, ser-lhe-á determinada a restituição ou o depósito da diferença, independentemente das sanções disciplinares a que haja lugar.

Art. 103.º - 1. Os conservadores e notários podem exigir como preparo, mediante recibo, a quantia provável do total da conta a pagar pelos actos requeridos, incluindo as despesas de correio.

2. É obrigatório o registo das importâncias recebidas a título de preparo, bem como o seu depósito na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Art. 104.º - 1. Em relação a cada acto efectuado ou documento expedido pelos serviços de registo e do notariado, o conservador, notário ou ajudante organizará a respectiva conta de emolumentos e demais encargos, com a especificação de todas as verbas que a compõem, e nela mencionará, por extenso, a importância total a cobrar.

2. Sempre que haja lugar à cobrança de qualquer importância, não especificada na conta, por despesas ou pagamento de serviços inerentes ao acto, é obrigatòriamente passado recibo, em duplicado, no qual, além do lançamento da importância total da conta, se fará a discriminação pormenorizada das verbas a ela estranhas, com a indicação das despesas e serviços a que correspondem.

Art. 105.º - 1. Sempre que, nos termos da lei, não devam ser lançadas no documento do acto entregue às partes, as contas serão feitas nos impressos do modelo aprovado pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, com um duplicado obtido a papel químico.

2. Em cada conta feita em impresso próprio serão anotados o livro e folhas em que foi exarado o acto a que respeita.

3. As contas são elaboradas logo após a realização do acto a que respeitam, salvo no caso previsto no n.º 2 do artigo 208.º do Código do Notariado, e devem ser conferidas e rubricadas pelo conservador, notário ou ajudante.

4. Os blocos dos originais das contas ficarão arquivados durante o período mínimo de cinco anos, a contar da data da última conta neles exarada.

5. O duplicado da conta é entregue às partes, podendo cobrar-se recibo da entrega no original correspondente.

Art. 106.º - 1. À medida que forem elaboradas, as contas serão imediatamente lançadas no livro de registo de emolumentos.

2. No final de cada conta indicar-se-á o número de registo que lhe corresponde.

3. No caso de omissão do registo de qualquer emolumento, salvo justificação reconhecida como satisfatória, é o funcionário responsável obrigado a depositar, a favor do Cofre, pela primeira vez, a totalidade dos emolumentos omitidos e, nos casos posteriores, uma importância fixada pelo director-geral entre o dobro e o quíntuplo dos emolumentos não registados, sem prejuízo do procedimento disciplinar a que haja lugar.

4. Se, porém, o conservador, notário ou ajudante verificar, dentro do respectivo mês, que, por inadvertência, foi cometido qualquer erro na conta ou omitido o seu registo, pode a correcção do erro ou o registo da conta ser efectuado, independentemente de qualquer comunicação, dentro do mesmo mês.

Art. 107.º - 1. Contra qualquer erro da conta podem os interessados reclamar verbalmente perante o conservador ou notário, antes de efectuar o seu pagamento ou dentro dos oito dias posteriores à realização deste.

2. O funcionário reclamado apreciará imediatamente a reclamação formulada e, se a desatender, entregará ao reclamante, no caso de este declarar que não se conforma com o indeferimento da reclamação, nota dos fundamentos da sua decisão, devidamente datada e assinada.

3. No prazo de cinco dias, a contar da data da nota, podem os interessados exercer o direito de reclamação para o director-geral, a fim de que este ordene a rectificação da conta.

4. À apresentação da reclamação e termos ulteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 113.º e seguintes.

Art. 108.º - 1. Se a conta de qualquer acto não for voluntàriamente liquidada pelo responsável, o conservador ou notário notificá-lo-á, por carta registada com aviso de recepção, para efectuar o seu pagamento no prazo de oito dias, sob pena de execução.

2. Decorrido o prazo estabelecido sem que a conta seja paga, deve o conservador ou notário passar um certificado, no qual transcreverá a conta em dívida, com a indicação da data, natureza do acto praticado e identificação dos responsáveis, e submetê-lo à confirmação do director-geral dos Registos e do Notariado.

3. Uma vez confirmado, será o certificado enviado, para fins de execução, ao agente do Ministério Público, juntamente com uma cópia da carta de notificação e respectivo aviso de recepção.

Art. 109.º - 1. Os ajudantes das delegações devem remeter às respectivas conservatórias, até ao primeiro dia útil de cada semana, todas as importâncias cobradas na semana anterior, acompanhadas de nota discriminada da natureza da receita e dos actos a que respeita.

2. No fim de cada mês as receitas a que se refere o número anterior serão registadas pela conservatória, em face das notas nele recebidas, globalmente e segundo a sua natureza, no respectivo livro de registo de emolumentos.

Art. 110.º - 1. Os conservadores e notários farão mensalmente o apuramento dos emolumentos arrecadados, incluindo a parte dos cobrados pelos arquivos centrais que lhes haja sido remetida, bem como os atribuídos, por lei especial, como compensação aos funcionários do registo civil, encerrando no último dia do mês a respectiva conta do livro de registo de emolumentos.

2. Ao total apurado são subtraídas e escrituradas separadamente, conforme o seu destino legal, as verbas que devem reverter integralmente para os funcionários, para a Conservatória dos Registos Centrais ou para outras entidades.

3. Da receita emolumentar apurada em cada mês, depois de subtraídas as verbas a que se refere o número anterior, o conservador, notário ou director da repartição deduzirá a importância necessária para pagar os vencimentos e outros abonos a que tenha direito o pessoal do quadro auxiliar e que não constituam encargo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

4. Se em qualquer mês a receita emolumentar de alguma repartição for insuficiente para integral pagamento dos vencimentos do pessoal auxiliar, nas condições do número anterior, a administração do Cofre, em face das contas que lhe forem apresentadas, adiantará a importância necessária para completar esse pagamento.

5. A reposição, a favor do Cofre, das quantias adiantadas nos termos do número anterior, far-se-á na medida em que, nos meses seguintes do mesmo ano económico, as receitas excederem os encargos com os vencimentos do pessoal auxiliar.

Art. 111.º - 1. A importância que ficar, depois de feita a dedução a que se refere o artigo anterior, constitui a receita líquida da repartição e dela sairá a participação emolumentar a que tem direito o respectivo conservador ou notário.

2. O saldo restante reverterá para o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, excepto o apurado nos arquivos centrais, que será remetido, na devida proporção, às conservatórias e cartórios a cujos livros respeitem os serviços que o hajam produzido, acompanhado da respectiva nota discriminada.

Art. 112.º - 1. As receitas do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça são depositadas, à ordem do respectivo conselho administrativo, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, por meio de guia de modelo aprovado por aquele conselho.

2. Se, porém, as receitas a que se refere o número anterior comportarem o pagamento do ordenado dos conservadores ou notários e outros abonos devidos pelo Cofre, ao seu montante serão descontadas as importâncias correspondentes a tais encargos, depositando-se, nesse caso, à ordem do conselho administrativo, apenas o saldo restante.

3. A escrituração e contabilização das receitas e despesas dos serviços dos registos e do notariado, assim como a prestação das respectivas contas, o processamento, a liquidação e o pagamento de ordenados, vencimentos e outros abonos não realizado nos termos do número anterior obedecerão às instruções do conselho administrativo do Cofre, aprovadas por despacho do Ministro da Justiça.

CAPÍTULO IV

Disposições diversas

Art. 113.º - 1. Os interessados que pretendam exercer o direito de reclamar hieràrquicamente contra a recusa do conservador ou notário a efectuar algum registo nos termos requeridos ou a praticar qualquer acto da sua competência devem, em petição dirigida ao director-geral dos Registos e do Notariado, requerer que este determine a realização do registo ou acto recusado.

2. A reclamação será apresentada ao conservador ou notário reclamado com os documentos que o reclamante pretenda oferecer.

3. Se não reparar a recusa, dentro do prazo de quarenta e oito horas, depois de observar, se for caso disso, o disposto no n.º 2 do artigo 253.º do Código do Registo Predial, deve o funcionário reclamado enviar à Direcção-Geral a reclamação e os respectivos documentos acompanhados de informação em que especificará e esclarecerá os motivos da recusa.

Art. 114.º - 1. Recebido o processo de reclamação, deve o Gabinete Técnico da Direcção-Geral emitir parecer, dentro do prazo de oito dias, sobre a atendibilidade do pedido e submetê-lo a despacho do director-geral.

2. O director-geral proferirá despacho nos três dias seguintes, decidindo a reclamação ou determinando, quando o entender conveniente, que seja ouvido o conselho técnico.

3. Se o conselho técnico houver de ser ouvido, será o processo imediatamente distribuído e submetido ao visto dos vogais da respectiva secção.

4. O prazo do visto é de oito dias para o vogal relator e de cinco dias para cada um dos restantes vogais.

5. Decorrido o prazo dos vistos é o processo apresentado à primeira sessão do conselho, que emitirá o seu parecer.

6. Nas quarenta e oito horas imediatas o director-geral decidirá a reclamação, por despacho, o qual tem de ser fundamentado quando contrário ao parecer emitido pelo conselho.

7. É aplicável às reclamações hierárquicas, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 254.º e nos artigos 257.º e 259.º do Código do Registo Predial.

Art. 115.º A decisão proferida é notificada, por carta registada com aviso de recepção, ao reclamante e comunicada, por ofício, ao funcionário reclamado, que, sendo a reclamação atendida, é obrigado a praticar o acto recusado.

Art. 116.º Cumpre aos conservadores, notários e pessoal auxiliar prestar gratuitamente às partes os esclarecimentos que não envolvam prejuízo para terceiros sobre a documentação necessária para a realização dos actos em que sejam interessados, o montante provável dos emolumentos ou outros encargos legais e todas as outras informações destinadas a facilitar ao público a utilização dos serviços.

Art. 117.º - 1. Aos conservadores do registo civil compete dar cumprimento ao disposto nos artigos 177.º e 178.º do Código do Registo Civil em relação aos processos de casamento organizados pelos ajudantes das delegações, e bem assim passar os certificados para a celebração dos casamentos, a que haja lugar.

2. Tratando-se de casamento civil, a realizar na delegação, proferido o despacho final, o conservador deve imediatamente devolver o processo ao ajudante, para fins do celebração do casamento que tenha sido autorizado.

Art. 118.º É aplicável aos conservadores e seus ajudantes o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no n.º 1 do artigo 9.º do Código do Notariado.

Art. 119.º Os conservadores e notários são obrigados a remeter pontualmente à Direcção-Geral os elementos necessários à organização da estatística dos serviços, conforme instruções recebidas.

Art. 120.º À Direcção-Geral dos Registos e do Notariado compete promover a uniformização dos modelos de impressos em uso em todos os serviços dela dependentes.

Art. 121.º - 1. As taxas a cobrar pelas repartições dos serviços de registo e do notariado para reembolso das despesas com aquisição e encadernação dos livros e demais encargos de material de expediente serão as fixadas por despacho do Ministro da Justiça.

2. Além das taxas a que se refere o número anterior, as conservatórias intermediárias podem cobrar dos interessados as despesas de transferência dos emolumentos correspondentes aos actos de registo a realizar em conservatórias diversas.

Art. 122.º - 1. As delegações devem ser visitadas, para fins de orientação e fiscalização dos serviços, pelos conservadores, pelo menos uma vez em cada mês, além das vezes que forem determinadas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

2. Compete aos conservadores coadjuvar na execução do serviço, sempre que necessário, bem como assumir a chefia das delegações no impedimento ou falta dos ajudantes.

3. Aos conservadores serão abonadas pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça as despesas de transporte e ajudas de custo que forem devidas pelas suas deslocações à sede das delegações.

Art. 123.º São extintos os postos de registo civil cuja área de competência coincida com a das delegações.

CAPÍTULO V

Disposições transitórias

Art. 124.º - 1. Os novos lugares de pessoal auxiliar previstos nos quadros a que se refere o n.º 1 do artigo 71.º do presente diploma podem ser preenchidos, em primeiro provimento, independentemente de concurso, por funcionários da respectiva repartição que reúnam os requisitos legais, mediante proposta da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

2. Os funcionários que presentemente ocupam lugares suprimidos pelos novos quadros permanecerão ao serviço nas actuais categorias enquanto não forem providos em outros lugares.

Art. 125.º Aos ajudantes e aos escriturários-dactilógrafos que à data da entrada em vigor do presente diploma tenham mais de três anos de bom e efectivo serviço é garantido o acesso às categorias superiores, com dispensa de outras habilitações, além das actualmente exigidas pelo Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961.

Art. 126.º A anexação dos serviços constantes do mapa V anexo a este diploma actualmente providos com mais de um conservador ou notário só se tornará efectiva à medida que vaguem os lugares a suprimir.

Art. 127.º As novas conservatórias concelhias, delegações de serviço de registo e arquivos centrais só entrarão em funcionamento nas datas fixadas por despacho do Ministro da Justiça, a publicar no Diário do Governo.

Art. 128.º - 1. Os livros indispensáveis ao início do funcionamento das delegações e arquivos a que se refere o artigo anterior poderão ser fornecidos pelo Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça.

2. O preço dos livros fornecidos será ulteriormente reembolsado ao Cofre pelos conservadores, nas condições que vierem a ser determinadas pela Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

Art. 129.º O presente diploma entra em vigor quinze dias após a data da sua publicação.

Ministério da Justiça, 8 de Junho de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Do MAPA I ao MAPA VI

(ver documento original) Ministério da Justiça, 8 de Junho de 1970. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/07/08/plain-213774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-06 - Lei 2049 - Presidência da República

    Promulga a organização dos Serviços de Registo e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1969-05-27 - Decreto-Lei 49031 - Presidência do Conselho - Secretariado da Reforma Administrativa

    Revê alguns aspectos do regime jurídico dos servidores do Estado, nomeadamente relativos ao limite de idade para provimento de cargos públicos, a faltas e licenças dos funcionários e assalariados, à elevação do montante do subsídio por morte e à contagem de tempo de serviço para efeitos de aposentação - Torna extensivo ao pessoal que presta serviço aos governos civis, administrações dos bairros e autarquias locais, bem como aos agentes do Ministério Público junto das auditorias administrativas, com determin (...)

  • Tem documento Em vigor 1970-01-14 - Decreto-Lei 15/70 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto-Lei n.º 44063, que promulga a orgânica dos serviços de registo e do notariado, e substitui a tabela de remunerações do funcionalismo judicial, a que se refere o § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35977 .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-13 - Rectificação - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Ao Decreto n.º 314/70, que aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado

  • Tem documento Em vigor 1970-08-13 - RECTIFICAÇÃO DD441 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Ao Decreto n.º 314/70, que aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1970-09-09 - Portaria 447/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Vila Boa, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1971-02-05 - DESPACHO DD5122 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que as Conservatórias do Registo Predial e Comercial de Alandroal, Viana do Alentejo, Sousel, Espinho, Sines, Mourão, Santa Marta de Penaguião e Palmela iniciem o seu funcionamento em 1 de Março próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-02-05 - Despacho - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que as Conservatórias do Registo Predial e Comercial de Alandroal, Viana do Alentejo, Sousel, Espinho, Sines, Mourão, Santa Marta de Penaguião e Palmela iniciem o seu funcionamento em 1 de Março próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-04-20 - DESPACHO MINISTERIAL DD213 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Borba inicie o seu funcionamento em 1 de Maio próximo.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-20 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Borba inicie o seu funcionamento em 1 de Maio próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - DESPACHO MINISTERIAL DD214 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que o Arquivo Central das Conservatórias do Registo Civil e Cartórios Notariais do Porto inicie o seu funcionamento em 1 de Maio próximo.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-23 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que o Arquivo Central das Conservatórias do Registo Civil e Cartórios Notariais do Porto inicie o seu funcionamento em 1 de Maio próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-05-19 - DESPACHO MINISTERIAL DD216 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que a Delegação do Registo Civil de Queluz (Conservatória do Registo Civil de Sintra) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Junho próximo.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-19 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a Delegação do Registo Civil de Queluz (Conservatória do Registo Civil de Sintra) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Junho próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-05-20 - DESPACHO MINISTERIAL DD217 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que as Delegações do Registo Civil da Baixa da Banheira (Conservatória do Registo Civil da Moita) e de Ermesinde (Conservatória do Registo Civil de Valongo) iniciem o seu funcionamento no dia 1 de Junho próximo.

  • Tem documento Em vigor 1971-05-20 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que as Delegações do Registo Civil da Baixa da Banheira (Conservatória do Registo Civil da Moita) e de Ermesinde (Conservatória do Registo Civil de Valongo) iniciem o seu funcionamento no dia 1 de Junho próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-06-08 - DESPACHO MINISTERIAL DD220 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que a Delegação do Registo Civil da Amadora (Conservatória do Registo Civil de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Julho próximo.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-08 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a Delegação do Registo Civil da Amadora (Conservatória do Registo Civil de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Julho próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-06-11 - Decreto 251/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Adapta algumas normas regulamentares dos serviços de identificação às exigências da automatização, especialmente nos aspectos ligados à passagem de bilhetes de identidade e de certificados, bem como à organização dos respectivos processos individuais e boletins cadastrais.

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - DESPACHO MINISTERIAL DD222 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que a Delegação do Registo Civil de Moscavide (Conservatória do Registo Civil de Loures) inicie o seu funcionamento em 1 de Julho próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-06-18 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a Delegação do Registo Civil de Moscavide (Conservatória do Registo Civil de Loures) inicie o seu funcionamento em 1 de Julho próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-07-05 - Portaria 359/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Figueiró da Serra, no concelho de Gouveia.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-24 - Portaria 393/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Oiã, concelho de Oliveira do Bairro.

  • Tem documento Em vigor 1971-07-31 - Portaria 401/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe a Conservatória do Registo Predial de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-02 - Portaria 404/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o Cartório Notarial de Valongo.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-13 - DESPACHO MINISTERIAL DD197 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mora inicie o seu funcionamento em 1 de Setembro próximo.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-13 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a Conservatória dos Registos Predial e Comercial de Mora inicie o seu funcionamento em 1 de Setembro próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-09-24 - Portaria 515/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Famalicão, concelho da Nazaré.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-24 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Peniche inicie o seu funcionamento em 1 de Novembro próximo

  • Tem documento Em vigor 1971-09-24 - DESPACHO MINISTERIAL DD196 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que a Conservatória do Registo Predial e Comercial de Peniche inicie o seu funcionamento em 1 de Novembro próximo.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-30 - Portaria 530/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Moitas Venda, concelho de Alcanena.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-14 - Portaria 559/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de S. Bartolomeu de Via Glória, concelho de Mértola.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-27 - Portaria 587/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com mais sete unidades, das quais três de ajudantes de 3.ª classe e quatro de escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe, o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-30 - Portaria 595/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com mais um lugar de terceiro-ajudante e dois de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-17 - Portaria 627/71 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Vitorino das Donas, concelho de Ponte de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-02 - DESPACHO MINISTERIAL DD165 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Determina que a Delegação do Registo Predial da Amadora (Conservatória, do Registo Predial de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro próximo.

  • Tem documento Em vigor 1971-12-02 - Despacho Ministerial - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que a Delegação do Registo Predial da Amadora (Conservatória, do Registo Predial de Oeiras) inicie o seu funcionamento no dia 1 de Janeiro próximo

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Portaria 33/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-12 - Portaria 81/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Decermilo, concelho de Sátão.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-18 - Portaria 148/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta, com a criação de um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1972-04-03 - Portaria 184/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de S. Bartolomeu, concelho de Angra do Heroísmo.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-11 - Portaria 262/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Alpedriz, concelho de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-26 - Portaria 304/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Gafanha da Nazaré, concelho de Ílhavo.

  • Tem documento Em vigor 1972-05-29 - Portaria 308/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do Cartório Notarial de Ponte da Barca.

  • Tem documento Em vigor 1972-06-30 - Portaria 363/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante os quadros do pessoal auxiliar dos 5.º, 7.º e 8.º Cartórios Notariais do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1972-07-01 - Portaria 365/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Arquivo Central do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Portaria 457/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com vários lugares o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1972-09-21 - Portaria 545/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Aguada de Baixo, concelho de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Portaria 644/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-20 - Portaria 683/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma Conservatória do Registo Predial e Comercial de 3.ª classe com sede na vila de Lagoa.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-12 - Portaria 713/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do Cartório Notarial de Vagos.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-20 - Decreto-Lei 530/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei n.º 44063, de 28 de Novembro de 1961, que promulgou a orgânica dos serviços dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1972-12-29 - Portaria 784/72 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil do Hospital de Joaquim Urbano, da cidade do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-04 - Portaria 6/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que seja mantido no quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Caminha o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-10 - Portaria 11/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Civil e Predial - de Lousada.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-10 - Portaria 12/73 - Ministério da Justiça

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - Registo Predial e Notariado - de Albufeira.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-29 - Portaria 54/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe, com sede na vila do Cadaval.

  • Tem documento Em vigor 1973-01-31 - Portaria 59/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Fixa o limite da participação emolumentar a abonar durante o ano corrente ao pessoal auxiliar dos serviços de registo e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Portaria 138/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Portaria 137/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 3.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-26 - Portaria 136/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos predial e civil da Lourinhã.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Portaria 143/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-01 - Portaria 145/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Idanha-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-10 - Portaria 252/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-11 - Portaria 255/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe do Cartório Notarial de Arouca.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-12 - Portaria 262/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro da Secretaria Notarial do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-12 - Portaria 261/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro da Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-12 - Portaria 263/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro da Conservatória do Registo Civil da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1973-04-14 - Portaria 275/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro da Conservatória do Registo Civil de Montemor-o-Novo.

  • Tem documento Em vigor 1973-05-01 - Portaria 304/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Introduz alterações nas categorias de determinado pessoal dos serviços de registo e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-20 - Portaria 429/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-22 - Portaria 432/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Ribeira Grande (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1973-06-25 - Portaria 439/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1973-06-26 - Portaria 440/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-02 - Portaria 450/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar do Arquivo Central do Porto e da 3.ª Conservatória do Registo Civil da mesma cidade.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-04 - Portaria 457/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Capelas, concelho de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-13 - Portaria 478/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-13 - Portaria 477/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1973-07-18 - Portaria 488/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-13 - Portaria 550/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Sobrado, no concelho de Valongo.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-14 - Portaria 552/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-17 - Portaria 566/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de S. Pedro do Sul.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-18 - Portaria 568/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede na vila da Marinha Grande.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-20 - Portaria 570/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma conservatória dos registos predial e comercial de 3.ª classe com sede na vila de S. João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-21 - Portaria 572/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera classes de diversos serviços dos registos e do notariado e anexa e desanexa outros serviços.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-23 - Portaria 575/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma conservatória de registo predial de 1.ª classe no concelho de Gondomar.

  • Tem documento Em vigor 1973-08-24 - Portaria 579/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede na vila de Vale de Cambra.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-18 - Portaria 626/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1973-09-22 - Portaria 631/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Aguiar da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - Portaria 862/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial do Protesto de Letras de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-10 - Portaria 861/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Lajeosa, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-11 - Portaria 872/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-11 - Portaria 873/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-12 - Portaria 878/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-13 - Portaria 882/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-13 - Portaria 883/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-14 - Portaria 888/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-14 - Portaria 889/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-18 - Portaria 899/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Valpaços.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-28 - Portaria 919/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Portaria 925/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 5.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1973-12-29 - Portaria 926/73 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar do 11.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-18 - Portaria 33/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Grândola.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-15 - Portaria 117/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-16 - Portaria 119/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Ourém.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-18 - Portaria 122/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-19 - Portaria 126/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Maia.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-20 - Portaria 131/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-22 - Portaria 140/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Freixo da Serra, concelho de Gouveia.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-25 - Portaria 146/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Palmela.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-26 - Portaria 151/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1974-02-27 - Portaria 156/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Monção.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-01 - Portaria 163/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-25 - Portaria 220/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-26 - Portaria 222/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1974-03-26 - Portaria 223/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 308/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e Notariado de Alpiarça.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 306/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 305/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e de Automóveis da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 304/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-24 - Portaria 307/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 3.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-14 - Portaria 357/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue os postos do registo civil de Verride e de Ereira, do concelho de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-14 - Decreto 253/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que, no ano corrente, o concurso de habilitação para conservadores e notários se considere perfeito com a prestação das provas práticas já realizadas.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-15 - Portaria 360/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da 2.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-17 - Portaria 362/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-17 - Portaria 361/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-19 - Portaria 366/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-21 - Portaria 373/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-22 - Portaria 379/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-24 - Portaria 380/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Portaria 385/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar do 5.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Portaria 382/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Portaria 383/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Vila da Feira.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-26 - Portaria 384/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Pinhel.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-27 - Portaria 387/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-28 - Portaria 391/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Portaria 399/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Lagos.

  • Tem documento Em vigor 1974-06-29 - Portaria 398/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Eleva à 1.ª classe a Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-01 - Portaria 401/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 425/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Portaria 426/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-10 - Portaria 494/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Rio Maior.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-10 - Portaria 495/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue os Postos do Registo Civil de Figueiró do Campo e de Granja do Ulmeiro, ambos do concelho de Soure.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-12 - Portaria 497/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-12 - Portaria 498/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-16 - Portaria 501/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Peniche.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-16 - Portaria 502/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera os quadros do pessoal auxiliar das 1.ª, 2.ª, 4.ª, 5.ª, 6.ª, 7.ª, 9.ª e 10.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-17 - Portaria 505/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-19 - Portaria 508/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Lagoa (Algarve).

  • Tem documento Em vigor 1974-08-21 - Portaria 520/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Peso da Régua.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-21 - Portaria 521/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Lagos.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-30 - Portaria 543/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Almeirim.

  • Tem documento Em vigor 1974-08-31 - Portaria 551/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-03 - Portaria 560/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-03 - Portaria 561/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-05 - Portaria 569/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Montemor-o-Velho.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-07 - Decreto-Lei 419/74 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei nº 47678 de 5 de Maio de 1967.

  • Tem documento Em vigor 1974-09-14 - Portaria 592/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue os Postos do Registo Civil de Carregueiros, Junceira, Pedreira e Sabacheira, do concelho de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-07 - Decreto 596/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Introduz alterações na redacção do Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho (Regulamento dos Serviços do Registo e do Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1974-11-12 - Portaria 731/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-13 - Portaria 734/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar do 20.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-10 - Portaria 802/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Valença.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-12 - Portaria 809/74 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil e do Notariado de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-13 - Portaria 813/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-16 - Portaria 815/74 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-10 - Portaria 170/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral da Justiça

    Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-10 - Portaria 171/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-11 - Portaria 174/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-14 - Portaria 176/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Portaria 177/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Gondomar.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Portaria 179/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-15 - Portaria 178/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-17 - Portaria 182/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-18 - Portaria 190/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 8.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-18 - Portaria 188/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-18 - Portaria 189/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-20 - Portaria 193/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 7.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-21 - Portaria 195/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-22 - Portaria 200/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-24 - Portaria 203/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Comercial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-25 - Portaria 204/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-26 - Portaria 208/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-27 - Portaria 209/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1975-03-31 - Portaria 215/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-01 - Portaria 220/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Eleva à 2.ª classe o Cartório Notarial da Sertã.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-03 - Portaria 223/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-04 - Portaria 225/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-05 - Portaria 232/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-08 - Portaria 237/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil da Luz, do concelho de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-09 - Portaria 240/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do 3.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-24 - Portaria 279/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-29 - Portaria 284/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial da Póvoa de Lanhoso.

  • Tem documento Em vigor 1975-04-30 - Portaria 288/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-02 - Portaria 289/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Ferreira do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-05 - Decreto 219/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça

    Introduz alterações no Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, aprovado pelo Decreto n.º 314/70, de 8 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-16 - Portaria 311/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda extinguir o Posto do Registo Civil de S. Martinho da Gândara, concelho de Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 1975-05-17 - Portaria 313/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda desanexar os serviços de Registo Civil e Predial da Lourinhã e fixa o quadro do pessoal das respectivas conservatórias.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-07 - Portaria 344/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma conservatória do registo predial de 1.ª classe no concelho de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-09 - Portaria 352/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Ovar.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-12 - Portaria 363/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo de Automóveis do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-17 - Portaria 371/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da 4.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1975-06-28 - Portaria 396/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1975-09-18 - Portaria 564/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um cartório notarial na vila de Ermesinde.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-09 - Portaria 596/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona no Hospital da Santa Casa da Misericórdia de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-11 - Portaria 600/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Loulé.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-13 - Portaria 604/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Válega, concelho de Ovar.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-14 - Portaria 605/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da 3.ª Conservatória do Registo Civil do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-15 - Portaria 606/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com dois lugares de primeiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1975-10-16 - Portaria 607/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-10 - Portaria 657/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda extinguir o Posto do Registo Civil de Galegos, concelho de Penafiel.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-22 - Portaria 690/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda extinguir o Posto do Registo Civil de Bustelo, concelho de Amarante.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-03 - Portaria 717/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-09 - Portaria 729/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-10 - Portaria 731/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-12 - Portaria 736/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante e um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Setúbal

  • Tem documento Em vigor 1975-12-12 - PORTARIA 736/78 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante e um de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-15 - Portaria 741/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 746/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Portaria 754/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o posto do Registo Civil de S. João de Negrilhos, concelho de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Portaria 753/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um lugar de primeiro-ajudante no quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-17 - Portaria 755/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-23 - Portaria 767/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1975-12-27 - Portaria 773/75 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria a Conservatória do Registo Predial de 1.ª classe do concelho de Vila Nova de Gaia, bem como o respectivo quadro do pessoal, e altera o quadro da 2.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-02 - Portaria 1/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Amarante.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-19 - Portaria 17/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Ribeira Grande (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1976-01-21 - Portaria 20/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Portaria 24/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do 17.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-27 - Portaria 36/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do 4.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-30 - Portaria 54/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Barcelos.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-02 - Portaria 58/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da 1.ª Conservatória do Registo Civil do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-03 - Portaria 65/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-23 - Portaria 92/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Tondela.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-24 - Portaria 96/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial do Protesto de Letras de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-25 - Portaria 102/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante e um de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-26 - Portaria 105/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-27 - Portaria 109/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-27 - Portaria 108/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Lamego.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-01 - Portaria 115/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-01 - Portaria 114/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal da Conservatória do Registo Civil de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-02 - Portaria 119/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Feira.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-03 - Decreto 171/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários

    Dada nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 314/70, acerca do ingresso na carreira dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-03 - Portaria 120/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-05 - Portaria 122/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Maia.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-06 - Portaria 125/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-adjudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-08 - Portaria 129/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Évora.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-08 - Portaria 128/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-09 - Portaria 132/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-12 - Portaria 137/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Lagoa (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1976-03-15 - Portaria 142/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Vila da Praia da Vitória.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-23 - Portaria 157/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda extinguir o Posto do Registo Civil de Brenha, concelho da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-24 - Portaria 163/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Sertã, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante, quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-25 - Portaria 167/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do 7.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-25 - Portaria 166/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do 11.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-26 - Portaria 172/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-27 - Portaria 174/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-29 - Portaria 179/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1976-03-30 - Portaria 182/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1976-04-07 - Portaria 204/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o regulamento e o programa das provas do concurso de habilitação para conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-18 - Portaria 306/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Praia do Almoxarife, do concelho da Horta.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-03 - Portaria 330/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Portaria 337/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-07 - Portaria 341/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-08 - Portaria 344/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-09 - Portaria 347/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-09 - Portaria 345/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-09 - Portaria 346/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-09 - Portaria 348/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe com sede na vila de Terras de Bouro.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-11 - Portaria 356/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Arcos de Valdevez.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-11 - Portaria 355/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-14 - Portaria 364/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal da Conservatória do Registo Civil de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-16 - Portaria 369/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Marco de Canaveses.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-16 - Portaria 424/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta, com um lugar de terceiro-ajudante, o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-04 - Portaria 483/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado dos Assuntos Judiciários - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Manda aumentar com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe o quadro dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Boticas e Vinhais e os de Registo Civil e Notariado de Ferreira do Zêzere.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-24 - Portaria 577/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e Notariado de Salvaterra de Magos.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-25 - Portaria 578/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Paços de Ferreira.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-27 - Portaria 581/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e Notariado de Castro Marim.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-28 - Portaria 582/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Esposende.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Portaria 585/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Ponte de Sor.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Portaria 584/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e Notariado da Nazaré.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-30 - Portaria 587/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Notariado de Vila Flor.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-01 - Portaria 589/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Alijó.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-02 - Portaria 590/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Civil e Predial de Tavira.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-04 - Portaria 591/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e Notariado de Viana do Alentejo, extinguindo o lugar de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe logo que vagar.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-09 - Portaria 659/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Eleva à 2.ª classe o Cartório Notarial de Valpaços.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-10 - Portaria 662/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta, com um lugar de primeiro-ajudante, o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-11 - Portaria 666/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Portaria 669/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante e um de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-13 - Portaria 673/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Ponta Delgada, extinguindo dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, quando vagarem.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-15 - Portaria 676/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-16 - Portaria 679/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Loures, extinguindo um lugar de escriturário dactilógrafo de 1.ª classe quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-17 - Portaria 682/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-20 - Portaria 693/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do 1.º Cartório Notarial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-23 - Portaria 697/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-25 - Portaria 702/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Celorico da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-26 - Portaria 712/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-26 - Portaria 710/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-26 - Portaria 711/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Pombal.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-26 - Portaria 713/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-26 - Decreto-Lei 835/76 - Ministério da Justiça

    Estabelece normas relativas à integração, nos respectivos quadros, de conservadores e notários interinos.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-26 - Portaria 708/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Sátão.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-26 - Portaria 709/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Olhão.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-27 - Portaria 717/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-27 - Portaria 716/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-27 - Portaria 715/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados - civil e do notariado - de Alcanena.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-29 - Portaria 722/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Baião.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-29 - Portaria 721/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-30 - Portaria 724/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial e do Notariado de Vila Nova de Cerveira.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-06 - Portaria 731/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-07 - Portaria 732/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Sobral de Monte Agraço.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-07 - Portaria 733/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da 2.ª Conservatória do Registo Civil do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-09 - Portaria 735/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-09 - Portaria 734/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da 4.ª Conservatória do Registo Civil do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-18 - Portaria 747/76 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso, extinguindo quando vagar um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1977-01-21 - Portaria 30/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Friões, concelho de Valpaços.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-12 - Portaria 125/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de contínuo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-14 - Portaria 127/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-16 - Portaria 134/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-22 - Portaria 150/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Oliveira do Bairro.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-23 - Portaria 155/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um posto do registo civil na freguesia de Matela, concelho de Penalva do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Portaria 160/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Eleva a 1.ª classe o Cartório Notarial de Torres Novas.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Portaria 166/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Aveiro, extinguindo um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe logo que vague.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-25 - Portaria 165/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-26 - Portaria 168/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-29 - Portaria 174/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-30 - Portaria 177/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-31 - Portaria 180/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Castelo de Paiva.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-02 - Portaria 184/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Valpaços, extinguindo o lugar de terceiro-ajudante logo que vague.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-04 - Portaria 185/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Gondomar.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-05 - Portaria 188/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Santa Comba Dão.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-06 - Portaria 190/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Mafra.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-12 - Portaria 199/77 - Ministério da Justiça - Secretaria de Estado da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Portaria 277/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Seixal.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-21 - Portaria 282/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 290/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Valongo.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 292/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 293/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar do 18.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 296/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Silves.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 289/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Murtosa.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 288/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 294/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Guimarães.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 295/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do 12.º Cartório Notarial de Lisboa, extinguindo, quando vagar, um lugar de escriturário-dactilógrafo.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-24 - Portaria 291/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do do Registo Civil do Cartaxo.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-26 - Portaria 303/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Vila Pouca de Aguiar.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-26 - Portaria 304/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Trancoso.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-31 - Portaria 316/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera o quadro do pessoal auxiliar do 16.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-21 - Portaria 370/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Lorvão, concelho de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1977-06-30 - Portaria 398/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Ovar.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-18 - Portaria 438/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina que seja elevada à 1.ª classe a Conservatória do Registo Predial da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-18 - Portaria 435/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do registo civil e do notariado de Sever do Vouga.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-18 - Portaria 437/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-18 - Portaria 436/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial e do notariado de Tabuaço.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-19 - Portaria 443/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Cuba.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-19 - Portaria 444/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos registos civil e predial de Vagos.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-28 - Portaria 466/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Determina a desanexação dos serviços de registo civil e predial de Marco de Canaveses.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-30 - Portaria 479/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-01 - Portaria 485/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-01 - Portaria 483/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Tábua.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-01 - Portaria 484/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-02 - Portaria 491/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 2.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-09 - Portaria 495/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Maia.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-09 - Portaria 496/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-10 - Portaria 500/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Portaria 504/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Guarda.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-11 - Portaria 505/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Celorico da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Portaria 517/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Nelas.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-12 - Portaria 518/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Bemposta, concelho de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-10 - Portaria 564/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil das freguesias de Carreira e Novais, concelho de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-14 - Portaria 574/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém, extinguindo um lugar quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-14 - Portaria 572/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Mantém na Conservatória do Registo Civil de Faro o lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, cuja extinção estava determinada para quando vagasse.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-14 - Portaria 573/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Portimão.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-16 - Portaria 579/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Revisto Civil de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-16 - Portaria 581/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 1.ª Conservatória do Registo Civil do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-16 - Portaria 580/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Oeiras.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-16 - Portaria 582/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 3.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Portaria 588/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-17 - Portaria 587/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de primeiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-20 - Portaria 596/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Portaria 699/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Povoação (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Portaria 705/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria uma conservatória do registo predial e comercial de 3.ª classe no concelho do Bombarral.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Portaria 704/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Vale de Santarém, concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Portaria 703/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Oliveira do Bairro.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Portaria 702/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-15 - Portaria 700/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de S. Pedro do Su.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-18 - Portaria 710/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Paredes de Coura.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-19 - Portaria 713/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do 11.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-19 - Portaria 712/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-19 - Portaria 711/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Cuba.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-21 - Portaria 719/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Mantém os dois lugares de escriturário-dactilógrafo na Secretaria Notarial de Viseu, cuja extinção estava prevista para quando vagassem.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-21 - Portaria 718/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Paredes.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-21 - Portaria 717/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do 7.º Cartório Notarial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-21 - Portaria 716/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Mantém o lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Loures, cuja extinção estava determinada para quando vagasse.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-23 - Portaria 723/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Mesão Frio.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-29 - Portaria 734/77 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Comporta.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-02 - Portaria 68/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Cabril, concelho de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-24 - Portaria 115/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Desanexa os Serviços de Registo Civil e Predial da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-16 - Portaria 149/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil da freguesia de Caneças, do concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-18 - Portaria 154/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial da Feira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-18 - Portaria 156/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-18 - Portaria 155/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-18 - Portaria 153/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Ponte de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-20 - Portaria 158/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 1.ª Conservatória do Registo Predial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-28 - Portaria 164/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Freixieiro de Soutelo, concelho de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-05 - Portaria 187/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-20 - Portaria 217/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 1.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-21 - Portaria 225/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Portalegre.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-21 - Portaria 221/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 7.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-21 - Portaria 220/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 4.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-21 - Portaria 219/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 2.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-21 - Portaria 224/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 10.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-21 - Portaria 223/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 9.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-21 - Portaria 222/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-24 - Portaria 235/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Arquivo Central do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-24 - Portaria 234/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil da Feira.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-24 - Portaria 233/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Santa Comba Dão.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-24 - Portaria 232/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-24 - Portaria 231/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Chaves.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-24 - Portaria 230/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-26 - Portaria 237/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Beijós, concelho de Carregal do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-27 - Portaria 239/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Oliveira de Frades.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-02 - Portaria 246/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Macedo de Cavaleiros.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-02 - Portaria 247/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Penacova.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-02 - Portaria 245/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Amarante.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-02 - Portaria 244/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Maia.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-02 - Portaria 243/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Abrantes.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-05 - Portaria 254/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial da Figueira da Foz.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-05 - Portaria 255/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-06 - Portaria 259/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Cascais.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-08 - Portaria 261/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Esposende.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-08 - Portaria 262/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Marinha Grande.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-08 - Portaria 264/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Espinho.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-08 - Portaria 260/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Almada.

  • Tem documento Em vigor 1978-05-08 - Portaria 263/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Ílhavo.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-06 - Portaria 303/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Matosinhos.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-07 - Portaria 306/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Ansião.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-09 - Portaria 310/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Monchique.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Portaria 320/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial da Moita.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Portaria 321/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Fornos, concelho de Freixo de Espada à Cinta.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Portaria 318/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do registo civil e do notariado de Aljezur.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Portaria 316/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Vila Verde.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Portaria 317/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do 3.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Portaria 314/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Tábua.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-12 - Portaria 319/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1978-06-16 - Portaria 326/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Desanexa os serviços de registo civil e predial de Santa Comba Dão .

  • Tem documento Em vigor 1978-07-03 - Portaria 352/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um cartório notarial na vila de Moscavide, do concelho de Loures.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-06 - Portaria 356/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Oliveira do Hospital.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-06 - Portaria 357/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Moimenta da Beira.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Portaria 361/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial da Ribeira Grande (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Portaria 362/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Cartaxo.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-07 - Portaria 360/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Viana do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-08 - Portaria 368/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Nisa.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-08 - Portaria 366/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Leiria.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-08 - Portaria 367/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Alenquer.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-10 - Portaria 372/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-10 - Portaria 373/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Aljustrel.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-12 - Portaria 376/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-13 - Portaria 378/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial de Monção.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-20 - Portaria 392/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Vila da Ponte, concelho de Montalegre.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-21 - Portaria 399/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil da Freguesia de Manique do Intendente, concelho da Azambuja.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Portaria 407/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial e do Notariado de Santa Marta de Penaguião.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Portaria 408/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial e do Notariado de Alfândega da Fé.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-25 - Portaria 406/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil e Predial e do Notariado de Viana do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Portaria 418/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e do Notariado de S. Roque do Pico (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Portaria 419/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados dos Registos Civil, Predial e do Notariado de Vila Flor.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Portaria 420/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil, Predial e do Notariado de Vila Franca do Campo (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1978-07-31 - Portaria 429/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil da Freguesia de Pindo, concelho de Penalva do Castelo.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-31 - Portaria 430/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil de Pombalinho, concelho de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-12 - Portaria 458/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória dos Registos Centrais.

  • Tem documento Em vigor 1978-08-31 - Portaria 500/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Sesimbra.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-02 - Portaria 504/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-04 - Portaria 507/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-04 - Portaria 506/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Tomar.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-05 - Portaria 509/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Sines.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Portaria 519/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Vila da Praia da Vitória.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Portaria 516/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Felgueiras.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Portaria 517/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Vieira do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Portaria 518/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Alcácer do Sal.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-06 - Portaria 515/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Arganil.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Portaria 523/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Horta (Açores).

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Portaria 524/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de S. João da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Portaria 525/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-07 - Portaria 526/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Valpaços.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-08 - Portaria 528/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do 15.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-08 - Portaria 529/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Arruda dos Vinhos.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-08 - Portaria 530/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Mangualde.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-09 - Portaria 534/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Águeda.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-09 - Portaria 533/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial do Seixal.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 540/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Cabeceiras de Basto.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 539/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Armamar.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 538/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 541/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Paredes.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-12 - Portaria 542/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Gondomar.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-13 - Portaria 546/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Olhão.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-13 - Portaria 545/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Seixal.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-13 - Portaria 547/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 5.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Portaria 550/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Estarreja.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Portaria 552/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Portaria 553/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-14 - Portaria 551/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Moura.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Portaria 561/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Portaria 560/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Albufeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Portaria 557/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da 2.ª Conservatória do Registo Civil do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Portaria 558/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-15 - Portaria 559/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-20 - Portaria 571/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Freixo, concelho de Ponte de Lima.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-20 - Portaria 572/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria a Conservatória do Registo Predial da Maia.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Portaria 578/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Melgaço.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Portaria 579/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 19.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Portaria 576/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Portaria 577/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Civil de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-23 - Portaria 583/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados de Registo Civil e Notariado de Mira.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-23 - Portaria 582/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados de Registo Civil e Notariado de Alvito.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-25 - Portaria 588/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Castanheira de Pêra.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-25 - Portaria 585/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-25 - Portaria 586/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial da Póvoa de Varzim.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-25 - Portaria 587/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Marvão.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-26 - Portaria 590/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e Notariado de Penalva do Castel.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-26 - Portaria 589/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e Notariado de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-27 - Portaria 593/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-27 - Portaria 594/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-28 - Portaria 597/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Penamacor.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-28 - Portaria 598/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Castro Daire.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-02 - Portaria 605/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Penedono.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-02 - Portaria 604/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Castro Verde.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-03 - Portaria 609/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extinge o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Alqueidão da Serra, concelho de Porto de Mós.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-03 - Portaria 608/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar dos serviços anexados do Registo Civil e do Notariado de Alcoutim.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-24 - Portaria 636/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil da Freguesia de Febres, concelho de Cantanhede.

  • Tem documento Em vigor 1978-10-25 - Portaria 639/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil da Freguesia de Figueira e Barros, concelho de Avis.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial da Covilhã.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Portaria 677/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Felgueiras.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Portaria 676/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Beja.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-23 - Portaria 678/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Gaia.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Portaria 692/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Alcobaça.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-30 - Portaria 693/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Funchal (Madeira).

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Portaria 699/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Santo Tirso.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Portaria 702/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Portaria 701/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Portaria 700/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Barreiro.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-05 - Portaria 698/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Braga.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-07 - Portaria 719/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Bragança.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-07 - Portaria 718/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Setúbal.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-07 - Portaria 717/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Paredes.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-11 - Portaria 722/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Fafe.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Portaria 729/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria os 21.º e 22.º Cartórios Notariais de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Portaria 728/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da 6.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Portaria 727/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da 4.ª Conservatória do Registo Predial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Portaria 726/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Torres Vedras.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-12 - Portaria 725/78 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Famalicão.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-18 - Portaria 24/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Vila Franca de Xira.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-19 - Portaria 29/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Castelo Branco.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-20 - Portaria 32/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com dois lugares de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Silves.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-22 - Portaria 35/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar da Secretaria Notarial de Santarém.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-23 - Portaria 39/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Gouveia.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-25 - Portaria 43/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Oliveira do Hospital.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-26 - Portaria 48/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do 1.º Cartório Notarial do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-26 - Portaria 47/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Condeixa-a-Nova.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-26 - Portaria 46/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Mealhada.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-26 - Portaria 45/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial do Fundão.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-29 - Portaria 52/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil da freguesia de Ciladas, concelho de Vila Viçosa.

  • Tem documento Em vigor 1979-01-30 - Portaria 53/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de segundo-ajudante o quadro do pessoal auxiliar do 10.º Cartório Notarial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-08 - Portaria 105/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil da Freguesia de Ossela, concelho de Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-16 - Decreto Regulamentar 6/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Estabelece normas relativas ao regime de prestação e apreciação de provas nos concursos de habilitação para o cargo de conservadores e notários.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Portaria 210/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo de Automóveis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-25 - Portaria 241/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Vidigueira.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-25 - Portaria 242/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial do Montijo.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-28 - Portaria 243/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Portaria 247/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Mantém o lugar de escriturário-dactilógrafo do quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial da Horta, cuja extinção estava prevista para quando vagasse.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-31 - Portaria 253/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de escriturário-dactilógrafo o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial de Penafiel.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-22 - Portaria 292/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com três lugares de escriturário-dactilógrafo e um lugar de telefonista o quadro de pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Comercial de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Portaria 472/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aumenta com um lugar de terceiro-ajudante e dois lugares de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe o quadro do pessoal auxiliar da Conservatória do Registo Predial do Seixal.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Portaria 482/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Desanexa os Serviços dos Registos Civil e Predial de Palmela, ficando autónomos e de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-29 - Portaria 524/79 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Aldeia da Ponte, do concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-28 - Portaria 139/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Vidais, concelho das Caldas da Rainha.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-24 - Portaria 285/80 - Ministério da Justiça

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia da Serra de Santo António, concelho de Alcanena.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Portaria 288/80 - Ministério da Justiça

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Guilhabreu, concelho de Vila do Conde.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-26 - Portaria 287/80 - Ministério da Justiça

    Extingue o Posto do Registo Civil que funciona na freguesia de Taveiro, concelho de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-27 - Portaria 356/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Desanexa dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Portaria 486/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Extingue o posto do registo civil que funciona na freguesia de Candemil, concelho de Amarante.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - Portaria 612/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um lugar de terceiro-ajudante no Cartório Notarial de Moscavide.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - Portaria 613/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Caminha.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - Portaria 610/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um lugar de terceiro-ajudante e um lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Amares.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - Portaria 614/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo no Cartório Notarial de Sátão.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-15 - Portaria 611/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo em vários cartórios notariais.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Portaria 683/80 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Cria um lugar de escriturário-dactilógrafo nos Serviços Anexados dos Registos Civil e Predial de Rio Maior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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