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Portaria 304/73, de 1 de Maio

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Sumário

Introduz alterações nas categorias de determinado pessoal dos serviços de registo e do notariado.

Texto do documento

Portaria 304/73

de 1 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da. Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, que os actuais lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe nos serviços de registo e do notariado de 1.ª e 2.ª classes sejam substituídos por igual número de lugares de 1.ª classe e aqueles extintos à medida que vagarem.

Ministério da Justiça, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/01/plain-238746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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