A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 304/73, de 1 de Maio

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações nas categorias de determinado pessoal dos serviços de registo e do notariado.

Texto do documento

Portaria 304/73

de 1 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da. Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, que os actuais lugares de escriturário-dactilógrafo de 2.ª classe nos serviços de registo e do notariado de 1.ª e 2.ª classes sejam substituídos por igual número de lugares de 1.ª classe e aqueles extintos à medida que vagarem.

Ministério da Justiça, 16 de Abril de 1973. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/05/01/plain-238746.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/238746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda