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Portaria 572/77, de 14 de Setembro

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Sumário

Mantém na Conservatória do Registo Civil de Faro o lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, cuja extinção estava determinada para quando vagasse.

Texto do documento

Portaria 572/77

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 71.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, seja mantido na Conservatória do Registo Civil de Faro o lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª classe, cuja extinção estava determinada para quando vagasse.

Ministério da Justiça, 29 de Agosto de 1977. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/14/plain-216247.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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