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Portaria 356/80, de 27 de Junho

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Sumário

Desanexa dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos.

Texto do documento

Portaria 356/80

de 27 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e artigo 18.º do Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:

1.º Desanexar dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos.

2.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar dos Serviços Anexados de Registo Civil e Predial com as seguintes unidades: um terceiro-ajudante e um escriturário.

3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial com as seguintes unidades:

um terceiro-ajudante e um escriturário.

4.º A referida desanexação e autonomia do Cartório Notarial entrarão em vigor em 1 de Setembro de 1980.

Ministério da Justiça, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-208064.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208064.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-07-08 - Decreto 314/70 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado, publicado em anexo, bem como os quadros de pessoal e mapas de sedes e classificações das conservatórias e cartórios notariais.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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