Portaria 356/80, de 27 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
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Fonte: Diário da República n.º 146/1980, Série I de 1980-06-27.
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Data:
1980-06-27
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Desanexa dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos.
Portaria 356/80
de 27 de Junho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 15.º, n.º 3, do
Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e artigo 18.º do
Decreto 314/70, de 8 de Julho, o seguinte:
1.º Desanexar dos Serviços Anexados de Registo Civil, Registo Predial e Notariado de Vila Nova de Cerveira os serviços de notariado, que ficarão autónomos.
2.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar dos Serviços Anexados de Registo Civil e Predial com as seguintes unidades: um terceiro-ajudante e um escriturário.
3.º Fixar o quadro do pessoal auxiliar do Cartório Notarial com as seguintes unidades:
um terceiro-ajudante e um escriturário.
4.º A referida desanexação e autonomia do Cartório Notarial entrarão em vigor em 1 de Setembro de 1980.
Ministério da Justiça, 2 de Junho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-208064.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/208064.dre.pdf .
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